TJMA - 0833109-18.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 10:32
Transitado em Julgado em 26/02/2021
-
02/03/2021 10:25
Decorrido prazo de VICTOR MENDES VALENCA DO MONTE em 26/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:51
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833109-18.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EMILANE SOARES DE MELO, CARLOS ALBERTO SOARES DE MELO Advogado do(a) AUTOR: VICTOR MENDES VALENCA DO MONTE - MA21222 REU: UNICEUMA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS proposta por EMILANE SOARES DE MELO e CARLOS ALBERTO SOARES DE MELO contra UNIVERSIDADE CEUMA – UNICEUMA, todos devidamente qualificados nos autos.
Ao final, requereu a condenação da Requerida para ressarcir o valor de R$ 7.901,38 (sete mil, novecentos e um reais e trinta e oito centavos) e indenização por danos morais.
Em seguida, o(a) autor(a) protocolizou a petição de id37612523 - Pág. 1, requerendo a desistência do feito e, por consequência, extinção do feito, sem resolução de mérito. É o que convém relatar.
Decido.
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita.
De início, deixo de observar, excepcionalmente, a ordem cronológica de conclusão dos autos, nos termos do art. 12, § 2º, IV, do CPC/2015 (“as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932”), que permite julgá-la de imediato.
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação.
Sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, sendo, pois, desnecessário o consentimento da parte adversa nesse sentido.
Em face do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200 do CPC, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas inicias, suspensa a exigibilidade por litigar sob os benefícios da justiça gratuita.
Isento de honorários, por não haver perfectibilização da relação jurídica.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
01/02/2021 03:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 10:18
Extinto o processo por desistência
-
05/11/2020 12:31
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 11:51
Juntada de petição
-
03/11/2020 01:45
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 11:52
Juntada de petição
-
23/10/2020 11:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840798-50.2019.8.10.0001
Edvaldo Teixeira Beserra - ME
G. A. L. Rios &Amp; Cia LTDA
Advogado: Jordanna Magno Filgueiras Rates
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2019 09:27
Processo nº 0817457-61.2020.8.10.0000
Virmundo Marinho do O Loiola
Estado do Maranhao
Advogado: Daniel de Brito Machado
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2020 23:51
Processo nº 0002375-15.2016.8.10.0048
Vale S.A.
Municipio de Itapecuru M----
Advogado: Marcelo Augustus Vaz Lobato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2016 00:00
Processo nº 0812659-34.2020.8.10.0040
Maria Luzam Martins Araujo
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Ozevaldo Borges Gomes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2020 16:57
Processo nº 0019775-23.2015.8.10.0001
Tania Costa de Almeida Martins
Api Spe20 - Planejamento e Desenvolvimen...
Advogado: Hugo Gedeon Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2015 00:00