TJMA - 0801701-46.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 09:53
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:52
Juntada de termo
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14/05/2024 09:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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08/12/2022 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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08/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
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08/12/2022 08:10
Juntada de Certidão
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08/12/2022 08:06
Juntada de Certidão
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08/12/2022 08:06
Juntada de Certidão
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08/12/2022 05:20
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO SOUZA em 07/12/2022 23:59.
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19/11/2022 01:19
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2022 16:33
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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03/10/2022 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 22:32
Recurso Especial não admitido
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26/09/2022 09:27
Conclusos para decisão
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26/09/2022 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2021 21:17
Juntada de petição
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05/10/2021 22:52
Juntada de petição
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02/10/2021 10:24
Juntada de Certidão
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23/09/2021 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NÚMERO PROCESSO º. 0801701-46.2019.8.10.0000 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: FLAVIA PATRÍCIA SOARES RODRIGUES RECORRIDA: ELAINE DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO: PAULO ROBERTO ALVES SILVA (OAB/MA 14.946) DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado do Maranhão, visando à reforma de acórdão exarado pela sexta câmara cível desta eg.
Corte de Justiça, no julgamento dos embargos de declaração do Agravo de Instrumento nº 0801701-46.2019.8.10.0000. Constato que a matéria debatida nos autos diz respeito a controvérsia quanto à definição do termo inicial para contagem do prazo prescricional da sentença oriunda da Ação Coletiva nº 14.440/2000.
Ocorre que, esta Presidência, em virtude da multiplicidade de recursos acerca do tema, afetou os processos nº 0807689-16.2017.8.10.0001, 0843793-07.2017.8.10.0001 e 0843552-33.2017.8.10.0001, como representativos da controvérsia perante o Superior Tribunal de Justiça. Considerando, assim, a similitude da matéria tratada nos presentes autos com a dos recursos afetados, determino o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, conforme preceitua os artigos 1.030, III1, c/c 1.036, § 1º2, do CPC. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 16 de setembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente 1 Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; 2 Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
21/09/2021 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/09/2021 21:46
Conclusos para decisão
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14/09/2021 21:46
Juntada de termo
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14/09/2021 21:41
Juntada de petição
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14/09/2021 21:39
Juntada de contrarrazões
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01/09/2021 00:20
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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01/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0801701-46.2019.8.10.0000 RECORRENTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: João Victor Holanda do Amaral RECORRIDA: Elaine de AraÚjo Souza ADVOGADO: Paulo Roberto Alves Silva (OAB/MA 14.946) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. São Luís, 30 de agosto de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
30/08/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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30/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:17
Juntada de recurso especial (213)
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20/08/2021 00:21
Publicado Acórdão (expediente) em 20/08/2021.
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20/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/08/2021 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2021 14:24
Juntada de petição
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06/07/2021 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 14:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/07/2021 13:34
Pedido de inclusão em pauta
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11/02/2020 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/02/2020 01:00
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO SOUZA em 06/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 16:59
Juntada de embargos de declaração
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17/12/2019 00:48
Publicado Acórdão (expediente) em 17/12/2019.
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17/12/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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13/12/2019 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 12:53
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido em parte
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09/12/2019 19:11
Deliberado em Sessão - Julgado
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03/12/2019 15:45
Incluído em pauta para 09/12/2019 09:00:00 Salão do Pleno.
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27/11/2019 14:57
Pedido de inclusão em pauta
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09/09/2019 11:12
Juntada de malote digital
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15/08/2019 13:15
Juntada de parecer do ministério público
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24/07/2019 15:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/07/2019 15:50
Juntada de Certidão
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26/06/2019 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/06/2019 23:59:59.
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09/06/2019 21:03
Juntada de contrarrazões
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17/05/2019 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2019 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/05/2019 23:59:59.
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05/04/2019 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 00:20
Decorrido prazo de ELAINE DE ARAUJO SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2019 16:56
Juntada de malote digital
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11/03/2019 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 11/03/2019.
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09/03/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/03/2019 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2019 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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