TJMA - 0803838-12.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0803838-12.2018.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): ANTONILSON SOUSA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONILSON SOUSA SILVA - OAB MA15010 Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
ANTONILSON SOUSA SILVA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
29/01/2021 19:17
Juntada de petição
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29/01/2021 09:43
Arquivado Definitivamente
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29/01/2021 09:42
Transitado em Julgado em 28/01/2021
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29/01/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 09:38
Processo Desarquivado
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28/01/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
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25/01/2021 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2019 11:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2019 11:11
Juntada de protocolo
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28/05/2019 15:21
Juntada de Alvará
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28/05/2019 13:45
Juntada de protocolo
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21/05/2019 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 07:53
Conclusos para despacho
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02/05/2019 07:34
Juntada de Certidão
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21/03/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/02/2019 23:49
Juntada de requisição de pequeno valor
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05/02/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 15:51
Conclusos para decisão
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31/10/2018 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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31/10/2018 10:43
Conta Atualizada
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18/10/2018 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/10/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 14:48
Conclusos para despacho
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13/08/2018 14:47
Juntada de Certidão
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20/07/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/06/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2018 15:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/04/2018 14:01
Conclusos para despacho
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04/04/2018 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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