TJMA - 0826650-34.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 13:50
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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24/05/2022 16:33
Juntada de petição
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17/05/2022 09:54
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 09:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:04
Juntada de petição
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12/04/2022 17:35
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA NETO em 11/04/2022 23:59.
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29/03/2022 02:46
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 22:00
Conclusos para despacho
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14/02/2022 22:00
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:40
Juntada de petição
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13/10/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 13:55
Juntada de diligência
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14/09/2021 10:08
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA NETO em 13/09/2021 23:59.
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09/09/2021 20:36
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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09/09/2021 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0826650-34.2019.8.10.0001 REQUERENTE: VINICIUS PEREIRA DE MELO ESPÓLIO DE:ANA MARIA AIRES PEREIRA ADVOGADO: JOAO FERREIRA DA SILVA NETO OAB: MA20061 DESPACHO: R. hoje.
Considerando a inércia da parte, pendente a necessidade de diligência para a sequência regular do feito, intime-se o(a) requerente pessoalmente, por mandado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do seu interesse no prosseguimento no feito, cumprindo o despacho/decisão (ID nº 43484894), sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Serve cópia do presente despacho/decisão como mandado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis, Quinta-feira, 02 de Julho de 2021.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da Vara de Sucessões, Interdição e Alvará -
30/08/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 09:05
Conclusos para despacho
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25/06/2021 09:05
Juntada de Certidão
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21/06/2021 22:44
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA NETO em 10/06/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:36
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0826650-34.2019.8.10.0001 REQUERENTE: VINICIUS PEREIRA DE MELO ESPÓLIO DE: ANA MARIA AIRES PEREIRA ADVOGADO: JOAO FERREIRA DA SILVA NETO OAB: MA 20061 DESPACHO: R. hoje.
Converto o presente efeito para arrolamento sumário com fulcro no artigo 659 do CPC, determino que sejam anexadas ao presente feito as certidões NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS das Fazendas: Federal, Estadual e Municipal débitos e comprovante de recolhimento de ITCD, em 30(trinta) dias.
Após cumpridas as determinações supra pela requerente venham os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
São Luís/MA, Domingo, 04 de Abril de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
25/04/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 12:04
Conclusos para despacho
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29/03/2021 12:03
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:59
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:03
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0826650-34.2019.8.10.0001 REQUERENTE:VINICIUS PEREIRA DE MELO ESPÓLIO DE : ANA MARIA AIRES PEREIRA ADVOGADO: JOAO FERREIRA DA SILVA NETO OAB: MA 20061 DECISÃO: Trata-se de processo de inventário dos bens do espólio de Ana Maria Aires Pereira.
Examinando-se os autos, verifica-se que o de cujus deixou um único herdeiro, maior e capaz, o que possibilita a aplicação do rito processual do arrolamento sumário previsto nos artigos 659, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, intime-se o inventariante, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse na conversão do rito processual, devendo, para isso, anexar, de logo, as certidões negativas de débitos da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como comprovante de recolhimento do ITCMD.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Serve uma cópia da presente decisão/despacho como MANDADO.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, Sexta-feira, 19 de Junho de 2020.
Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito Titular Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
07/01/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2020 06:15
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA NETO em 16/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:51
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA NETO em 16/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 20:11
Conclusos para despacho
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02/04/2020 20:07
Juntada de Certidão
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10/03/2020 16:03
Juntada de Certidão
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10/03/2020 15:52
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2019 07:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 11:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/11/2019 11:11
Juntada de Certidão
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05/09/2019 11:25
Juntada de petição
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02/08/2019 04:15
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA NETO em 01/08/2019 23:59:59.
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24/07/2019 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2019 17:53
Juntada de Certidão
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16/07/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 08:19
Conclusos para despacho
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02/07/2019 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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