TJMA - 0825640-23.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/05/2024 01:35
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:35
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:20
Decorrido prazo de RYAN MACHADO BORGES em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de RYAN MACHADO BORGES em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:04
Juntada de contrarrazões
-
10/04/2024 01:59
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:18
Juntada de apelação
-
02/04/2024 03:36
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:30
Decorrido prazo de RYAN MACHADO BORGES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 12:17
Juntada de embargos de declaração
-
09/01/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 22:45
Juntada de petição
-
17/10/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 02:20
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:18
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:52
Juntada de petição
-
02/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825640-23.2017.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RYAN BORGES registrado(a) civilmente como RYAN MACHADO BORGES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAVID ROBERTH DINIZ BORGES - MA16504-A, ALUANNY FIGUEIREDO PENHA - MA16291-A, RYAN MACHADO BORGES - MA22127 Réu: ANTONIO ENOQUE REIS VIEIRA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Vistos.
Inicialmente rejeito a preliminar de prescrição, pois o despacho do juiz que ordenar a citação interrompe a prescrição.
Considerando que o despacho foi exarado no dia 31 de julho de 2017, não há que se falar em prescrição.
Dou o feito por saneado.
Assim, passo á fase de organização do processo com a fixação dos pontos controvertidos, nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.
Da leitura da petição inicial e da contestação, vê-se que o ponto nodal do feito redunda na comprovação de que o requerido não cumpriu as cláusulas contratuais quanto à entrega dos móveis no prazo acordado.
O requerido alega que o requerente procedeu diversas modificações no projeto, sem querer aditar ou refazer o contrato anteriormente celebrado.
As partes requereram a oitiva do requerente e requerido, bem como produção do prova testemunhal.
Para resolver essa questão, é necessária a produção de prova documental e testemunhal.
Fixo o ônus da prova o estático (art. 373, I do código de processo civil), de forma que caberá ao autor produzir as provas dos fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, dos fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do autor.
Intimem-se as partes via PJE para tomarem ciência desta decisão de saneamento e organização do processo.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias, para eventual manifestação das partes, findo o qual, e não a havendo, tornar-se-á esta decisão estável, conforme o teor do art. 357, § 1º, do novo código de processo civil, fazendo a secretaria judicial conclusão do feito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quarta-feira, 27 de setembro de 2023.
Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ 3.846/2023 -
28/09/2023 18:13
Juntada de petição
-
28/09/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2023 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 11:12
Juntada de petição
-
18/11/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0825640-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RYAN MACHADO BORGES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAVID ROBERTH DINIZ BORGES - MA16504-A, ALUANNY FIGUEIREDO PENHA - MA16291-A, RYAN MACHADO BORGES - MA22127 REU: ANTONIO ENOQUE REIS VIEIRA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc., Intimem-se as partes para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 14 de novembro de 2022. (documento assinado eletronicamente) PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4593/2022 -
17/11/2022 22:56
Juntada de petição
-
17/11/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:26
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:38
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:38
Decorrido prazo de RYAN MACHADO BORGES em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 07:45
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:36
Juntada de contestação
-
03/03/2022 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO ENOQUE REIS VIEIRA em 10/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 11:15
Juntada de petição
-
06/01/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2022 10:13
Juntada de diligência
-
10/12/2021 22:40
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 10:20
Juntada de Mandado
-
11/11/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:28
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 09:28
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 20/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 02:42
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
10/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825640-23.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RYAN MACHADO BORGES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DAVID ROBERTH DINIZ BORGES - MA16504, ALUANNY FIGUEIREDO PENHA - MA16291 REU: ANTONIO ENOQUE REIS VIEIRA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito acerca dos resultados das pesquisas dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD juntadas nos autos.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
30/08/2021 22:37
Juntada de petição
-
30/08/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:19
Juntada de termo de juntada
-
24/08/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 09:29
Juntada de petição
-
01/05/2021 10:32
Decorrido prazo de RYAN MACHADO BORGES em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 11:51
Juntada de diligência
-
26/02/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 12:33
Juntada de Ato ordinatório
-
25/07/2020 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2020 12:10
Juntada de diligência
-
15/07/2020 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 15:40
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/05/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 08:53
Conclusos para julgamento
-
27/04/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 01:42
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 01:42
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 04/02/2020 23:59:59.
-
13/11/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 01:09
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 03/06/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2019 15:28
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2019 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO ENOQUE REIS VIEIRA em 23/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2019 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2019 16:04
Expedição de Mandado
-
07/12/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 15:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2017 16:14
Juntada de termo
-
02/10/2017 00:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2017 01:17
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 06/09/2017 23:59:59.
-
07/09/2017 00:34
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 05/09/2017 23:59:59.
-
02/09/2017 00:20
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 01/09/2017 23:59:59.
-
02/09/2017 00:18
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 01/09/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/08/2017 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/08/2017 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2017 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
11/08/2017 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/08/2017 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/08/2017 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2017 10:51
Audiência conciliação designada para 02/10/2017 16:00.
-
31/07/2017 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2017 22:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801571-36.2020.8.10.0060
Jose Dinar da Silva Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sara Carlos dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2020 12:28
Processo nº 0801275-89.2021.8.10.0153
Jafia Rodrigues dos Reis
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2021 16:59
Processo nº 0015553-41.2017.8.10.0001
Marco Antonio Terra Schutz
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Adelmano Wellerson de Sousa Benigno
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 09:41
Processo nº 0800381-19.2021.8.10.0055
Banco Bradesco S.A.
Dinelma Pinheiro da Silva
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2021 11:42
Processo nº 0015553-41.2017.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Marco Antonio Terra Schutz
Advogado: Samara Costa Brauna
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2017 00:00