TJMA - 0801902-64.2017.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 14:56
Arquivado Definitivamente
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14/10/2021 12:14
Juntada de termo
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24/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:39
Juntada de Ofício
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21/09/2021 10:14
Desentranhado o documento
-
21/09/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2021 10:03
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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21/09/2021 09:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 09:28
Decorrido prazo de RENATA KELLY ARAUJO CARVALHO RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:37
Publicado Sentença (expediente) em 01/09/2021.
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10/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801902-64.2017.8.10.0014 DEMANDANTE: AILTON DIAS ABREU FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENATA KELLY ARAUJO CARVALHO RODRIGUES - MA8677 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A SENTENÇA BANCO DO BRASIL S.A, devidamente qualificado nos autos, por advogado habilitado, opôs Embargos à execução que lhe move AILTON DIAS ABREU FILHO, aduzindo, em síntese, excesso, sob o argumento de que realizou o pagamento da condenação em quantia acima do devido.Sobre os embargos, não se manifestou o embargado.É o breve relato, passo a decidir.Com efeito, o requerido realizou o depósito das quantias de R$ 8.624,99 e R$ 3.438,92, no total de R$ 12.063,91.
Ao passo que o valor da condenação correspondem à R$ 9.720,57, consoante planilha de cálculo id 46894488, desse modo, há saldo a maior a ser devolvido para o embargante no montante de R$ 2.343,34.Assim, como houve pagamento pela ora embargante em quantia acima do apurado pela contadoria deste Juízo, observo que há excesso na execução.Nesse passo, acolho parcialmente os embargos interpostos pelo Banco do Brasil.Assim, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferir a quantia depositada a maior no montante de R$ 2.343,34 para conta do requerido/embargante indicada no id 49570996.Após a transferência, arquive-se o feito.PRI. -
30/08/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:00
Juntada de Certidão
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30/08/2021 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2021 23:21
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2021 08:45
Juntada de termo
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08/08/2021 21:12
Conclusos para decisão
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08/08/2021 21:12
Juntada de termo
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08/08/2021 21:11
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:22
Decorrido prazo de RENATA KELLY ARAUJO CARVALHO RODRIGUES em 04/08/2021 23:59.
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25/07/2021 04:39
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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25/07/2021 04:39
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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23/07/2021 11:01
Juntada de petição
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16/07/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 07:51
Juntada de termo
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09/07/2021 18:24
Juntada de petição
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01/07/2021 11:43
Juntada de Certidão
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30/06/2021 15:35
Juntada de 79
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28/06/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 12:22
Juntada de termo
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25/06/2021 22:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:17
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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10/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 09:48
Conta Atualizada
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17/05/2021 12:54
Juntada de Certidão
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14/05/2021 12:38
Juntada de petição
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13/05/2021 07:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 17:45
Juntada de petição
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20/04/2021 03:00
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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18/04/2021 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 17:02
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:02
Juntada de Petição (outras)
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19/02/2018 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/02/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2018 09:02
Conclusos para decisão
-
19/02/2018 09:01
Juntada de Certidão
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18/02/2018 01:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/02/2018 23:59:59.
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30/01/2018 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/01/2018 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/01/2018 14:14
Conclusos para decisão
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26/01/2018 14:13
Juntada de Certidão
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24/01/2018 00:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/01/2018 23:59:59.
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12/12/2017 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/12/2017 07:57
Juntada de Certidão
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11/12/2017 23:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/12/2017 00:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/12/2017 23:59:59.
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23/11/2017 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/11/2017 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2017 11:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2017 11:29
Juntada de Certidão
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06/11/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 01:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/10/2017 23:59:59.
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26/10/2017 01:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/10/2017 23:59:59.
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25/10/2017 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2017 08:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/10/2017 11:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2017 16:35
Juntada de Petição de documento diverso
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10/10/2017 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2017 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/10/2017 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2017 10:30
Conclusos para julgamento
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09/10/2017 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/10/2017 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2017 16:20
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2017 01:04
Decorrido prazo de RENATA KELLY ARAUJO CARVALHO RODRIGUES em 18/09/2017 23:59:59.
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13/09/2017 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/09/2017 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2017 10:23
Conclusos para decisão
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12/09/2017 10:23
Juntada de termo
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12/09/2017 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/09/2017 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2017 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2017 22:39
Conclusos para decisão
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09/09/2017 22:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/10/2017 09:45.
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09/09/2017 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2017
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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