TJMA - 0803079-27.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 15:46
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 10:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:29
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:23
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:14
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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23/09/2021 00:13
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803079-27.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MIGUEL SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Por todo o exposto, com fulcro no art. 337, §1º c/c art. 485, inciso V, CPC, reconheço a ocorrência de litispendência deste processo em relação aos autos do processo nº 0803078-42.2021.8.10.0110, extinguindo a relação processual em exame sem solução do mérito. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Penalva(MA), Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/09/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2021 21:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/09/2021 08:31
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:01
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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03/09/2021 15:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 27/08/2021 23:59.
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30/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803079-27.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MIGUEL SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/08/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 18:54
Conclusos para despacho
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20/07/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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