TJMA - 0828680-76.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 09:15
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 14:10
Juntada de petição
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29/09/2021 17:02
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828680-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN SOUZA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TORQUATA GOMES SILVA NETA - OAB MA17368 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID 52637587, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula 116343 -
24/09/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 10:22
Juntada de Certidão
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16/09/2021 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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16/09/2021 13:51
Realizado cálculo de custas
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09/09/2021 18:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/06/2021 20:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 13:53
Juntada de termo
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28/04/2021 15:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/04/2021 11:18
Juntada de
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15/04/2021 16:21
Juntada de petição
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15/03/2021 17:25
Expedido alvará de levantamento
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12/03/2021 18:47
Conclusos para decisão
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03/03/2021 21:56
Juntada de petição
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01/03/2021 16:09
Juntada de Ato ordinatório
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23/02/2021 16:58
Juntada de petição
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22/02/2021 01:53
Decorrido prazo de TORQUATA GOMES SILVA NETA em 17/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:26
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828680-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN SOUZA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TORQUATA GOMES SILVA NETA - MA17368 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Em petição de ID 34322284, o réu informa que houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta no acórdão, contudo, tenho por desconsiderar a alegação, visto que a obrigação imposta na sentença (e não acórdão), já transitada em julgado conforme certidão, foi para pagar quantia certa, esta não demonstrada.
Intime-se o autor para, em 10 dias, acostar planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito.
Após a juntada, considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 15 de janeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara CíveL -
28/01/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 13:38
Conclusos para despacho
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03/09/2020 23:07
Juntada de petição
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20/08/2020 00:14
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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20/08/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2020 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 14:14
Juntada de Ato ordinatório
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12/08/2020 16:21
Juntada de petição
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11/08/2020 12:53
Transitado em Julgado em 10/08/2020
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07/08/2020 20:32
Juntada de petição
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30/07/2020 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2020 12:04
Juntada de petição
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23/03/2020 08:57
Conclusos para julgamento
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23/03/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 10:33
Conclusos para despacho
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25/11/2019 10:33
Juntada de Certidão
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22/08/2019 08:54
Juntada de petição
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16/08/2019 10:02
Juntada de petição
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31/07/2019 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 14:11
Conclusos para despacho
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06/05/2019 14:11
Juntada de Certidão
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31/01/2019 16:24
Juntada de petição
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13/12/2018 11:13
Decorrido prazo de IVAN SOUZA SILVA em 10/12/2018 23:59:59.
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10/12/2018 09:43
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2018 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/11/2018 15:11
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2018 08:02
Juntada de contestação
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07/11/2018 12:00
Juntada de termo
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30/10/2018 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2018 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/10/2018 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2018 21:59
Conclusos para decisão
-
26/06/2018 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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