TJMA - 0038895-52.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 10:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/09/2023 04:44
Decorrido prazo de NAILTON SOUZA OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 17:03
Juntada de petição
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15/03/2023 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:00
Conclusos para despacho
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17/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
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13/01/2023 20:49
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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19/12/2022 15:43
Juntada de petição
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12/12/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 16:46
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:26
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:48
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:48
Juntada de Certidão
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10/07/2022 05:03
Juntada de volume
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26/04/2022 15:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0038895-52.2015.8.10.0001 (414692015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: NAILTON SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO: RAFAEL DE CARVALHO BORGES ( OAB 14002-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
O presente processo estava suspenso e foi reativado pela Secretaria Judicial, conforme orientação contida no Ofício OFC-DRPOSTF - 1092021, de 03 de agosto de 2021, da Corregedoria Geral de Justiça e Comissão Geral de Precedentes.
Dando prosseguimento ao feito e em atenção aos Princípios do Contraditório e da Vedação da Decisão Surpresa intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o feito e requererem o que entenderem de direito, de acordo com a fase processual em que o processo se encontrava quando do seu sobrestamento.
Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações.
São Luís/MA, 25 de agosto de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 198697
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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