TJMA - 0824985-12.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 10:41
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 25/11/2022 23:59.
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14/12/2022 10:41
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 25/11/2022 23:59.
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14/12/2022 10:41
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 25/11/2022 23:59.
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09/12/2022 02:38
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824985-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA HELENA PAIVA VEIGA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MALONE FRANCA NUNES - MA9826-A, CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545-A ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A DESPACHO: Consoante evidenciado nos autos, constato que o documento colacionado sob ID 76576547, informa que o crédito atinente ao pagamento do valor exequendo relativo à demanda em epígrafe, foi efetivamente depositado em conta judicial, razão pela qual, DETERMINO a expedição de alvará no valor de 7.071,13 (sete mil, setenta e um reais e treze centavos) em favor da parte autora Eliana Helena Paiva Veiga, CPF:*55.***.*00-53 E/OU sua advogada Camila Alexsander Melo Carneiro, CPF: *06.***.*90-95, OAB/MA 21545-A.
Cumprida a determinação supra, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Intimem-se e Cumpra-se.
São Luís, 14 de novembro de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
16/11/2022 17:50
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 17:51
Outras Decisões
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14/11/2022 10:04
Conclusos para decisão
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14/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:51
Juntada de petição
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29/09/2022 20:20
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824985-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA HELENA PAIVA VEIGA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MALONE FRANCA NUNES - MA9826-A ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte EXEQUENTE - ELIANA HELENA PAIVA VEIGA para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
23/09/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
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20/09/2022 20:11
Juntada de petição
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02/09/2022 16:41
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824985-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA HELENA PAIVA VEIGA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MALONE FRANCA NUNES - OAB/MA9826-A ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA5715-A DESPACHO: Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, em que a parte exequente requer a execução de título judicial mediante a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em observância aos requisitos previstos no art. 524 do Código de Processo Civil.
Desta feita, INTIMEM-SE a parte executada, por seu representante legal, para efetuar o pagamento voluntário do débito advindo da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado do valor indicado na memória de cálculo, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas processuais, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo para impugnação do cumprimento de sentença, com ou sem manifestação da parte executada, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para novo arbítrio deste Juízo.
Este despacho serve como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de agosto de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
31/08/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 22:18
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 12:38
Conclusos para despacho
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21/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
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20/07/2022 08:19
Juntada de petição
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08/07/2022 12:20
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824985-12.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA HELENA PAIVA VEIGA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MALONE FRANCA NUNES - MA9826-A ESPÓLIO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente ELIANA HELENA PAIVA VEIGA para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior.
São Luís, Quinta-feira, 30 de Junho de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
01/07/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2022 14:06
Recebidos os autos
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30/06/2022 14:06
Juntada de despacho
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28/10/2021 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:57
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:07
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 20:00
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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28/09/2021 09:57
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 27/09/2021 23:59.
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22/09/2021 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 11:07
Juntada de Certidão
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20/09/2021 11:47
Juntada de apelação
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10/09/2021 03:32
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 12:23
Julgado procedente o pedido
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17/08/2021 11:01
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 11:00
Juntada de Certidão
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16/08/2021 15:54
Juntada de petição
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10/08/2021 22:03
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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07/08/2021 04:33
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:33
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 04/08/2021 23:59.
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06/08/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 16:15
Juntada de petição
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05/08/2021 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2021 11:37
Conclusos para decisão
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05/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:36
Desentranhado o documento
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05/08/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 10:44
Juntada de Ato ordinatório
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24/06/2021 04:58
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 11:48
Juntada de diligência
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22/06/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 17:44
Mandado devolvido dependência
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21/06/2021 17:44
Juntada de diligência
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21/06/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 17:19
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2021 21:40
Conclusos para decisão
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20/06/2021 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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