TJMA - 0806602-86.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 07:38
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 07:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/04/2022 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUFILANDIA em 31/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUFILANDIA em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:28
Decorrido prazo de WENEDY WHITY RAMOS VIANA em 03/03/2022 23:59.
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07/02/2022 09:10
Publicado Decisão (expediente) em 07/02/2022.
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07/02/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 22:26
Prejudicado o recurso
-
02/02/2022 09:53
Conclusos para decisão
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27/09/2021 09:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/09/2021 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUFILANDIA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:44
Decorrido prazo de WENEDY WHITY RAMOS VIANA em 24/09/2021 23:59.
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31/08/2021 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2021.
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31/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA Nº 0806602-86.2021.8.10.0000 AGRAVANTE:MUNICÍPIO DE TUFILÂNDIA Procurador: Dr.
Thaynara Nery Costa AGRAVADO:WENEDY WHITY RAMOS VIANA Advogado: Dr.
Arthur Costa Mouzinho (OAB/MA 18413) RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, determino, com base no art. 1.021, §2º do CPC1 , que seja intimado o agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do presente recurso. Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3o É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5o A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4o, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. -
27/08/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 07:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUFILANDIA em 20/07/2021 23:59.
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08/07/2021 06:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/07/2021 22:50
Juntada de agravo interno cível (1208)
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17/06/2021 00:59
Decorrido prazo de WENEDY WHITY RAMOS VIANA em 15/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUFILANDIA em 15/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 18:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 18:49
Juntada de malote digital
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21/05/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2021.
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20/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2021 17:33
Conclusos para decisão
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23/04/2021 22:58
Conclusos para decisão
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23/04/2021 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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