TJMA - 0810039-74.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2021 14:45
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2021 14:44
Transitado em Julgado em 24/02/2021
-
25/02/2021 07:15
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO AMARAL CUTRIM em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 11:44
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810039-74.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: CLARA EVENTOS E TURISMO LTDA - ME, RENALSY ARAUJO PINHEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO AMARAL CUTRIM - PA21533 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO AMARAL CUTRIM - PA21533 SENTENÇA
Vistos.
ETC.
Considerando que a obrigação foi devidamente cumprida, conforme noticiado pelas partes, nada mais resta a ser feito, senão a extinção da presente ação de execução.
Dessa forma, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Por conseguinte, arquivem-se os presentes autos, observando-se as formalidade legais.
Intimem.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
28/01/2021 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2021 11:11
Conclusos para julgamento
-
20/01/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:07
Juntada de petição
-
16/12/2020 01:20
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
16/12/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 10:30
Juntada de petição
-
17/02/2020 23:38
Juntada de petição
-
22/11/2019 12:31
Juntada de petição
-
21/11/2019 15:22
Conclusos para decisão
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21/11/2019 15:21
Juntada de Certidão
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15/11/2019 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2019 10:26
Juntada de Ato ordinatório
-
05/11/2019 23:57
Juntada de petição
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14/10/2019 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2019 12:21
Juntada de diligência
-
13/09/2019 09:09
Expedição de Mandado.
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11/09/2019 12:44
Juntada de Mandado
-
28/08/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 16:43
Conclusos para despacho
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01/08/2017 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2017 00:09
Decorrido prazo de CLARA EVENTOS E TURISMO LTDA - ME em 22/06/2017 23:59:59.
-
19/06/2017 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2017 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2017 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 12:51
Expedição de Mandado
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16/05/2017 12:51
Expedição de Mandado
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16/05/2017 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/05/2017 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 12:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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