TJMA - 0000004-48.2018.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:31
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:14
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
12/12/2023 03:14
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:57
Juntada de despacho
-
16/05/2023 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:04
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:50
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:14
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 19/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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15/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/02/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 05:18
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 16/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:17
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 01:06
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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16/11/2022 01:06
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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16/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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10/11/2022 21:23
Juntada de recurso inominado
-
09/11/2022 16:50
Publicado Sentença (expediente) em 27/10/2022.
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09/11/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
03/11/2022 15:32
Juntada de petição
-
27/10/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:46
Declarada decadência ou prescrição
-
03/10/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 19:49
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:41
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:37
Juntada de petição
-
08/04/2022 11:08
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 11:08
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] Processo n.º 0000004-48.2018.8.10.0100 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente (a): ENILDE SOUZA SILVA Requerido (a): MUNICIPIO DE MIRINZAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dra.
Humberto Alves Júnior INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que porventura pretendam produzir em audiência de instrução e julgamento, justificando a necessidade de dilação probatória, sob pena de indeferimento do pleito. Na oportunidade, as partes poderão postular o julgamento antecipado da lide, providência que será adotada caso o prazo acima estabelecido decorra in albis.
Mirinzal (MA), Quarta-feira, 06 de Abril de 2022. SURAMA SILVA SALVINO RIBEIRO Técnica Judiciária -
06/04/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2022 14:51
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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28/03/2022 12:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 10/03/2022 23:59.
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22/03/2022 16:36
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 03/03/2022 23:59.
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22/03/2022 16:36
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 03/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 18:34
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
23/02/2022 18:34
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2022 11:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/01/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 18:08
Juntada de petição
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01/12/2021 06:30
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 06:30
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:57
Conclusos para despacho
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17/09/2021 11:56
Juntada de Certidão
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17/09/2021 07:56
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 07:56
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 16/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 11:21
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
09/09/2021 11:21
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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06/09/2021 16:14
Juntada de embargos de declaração
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31/08/2021 13:58
Juntada de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] Processo n.º 0000004-48.2018.8.10.0100 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente (a): ENILDE SOUZA SILVA Requerido (a): MUNICIPIO DE MIRINZAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Humberto Alves Júnior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue: SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ENILDE SOUZA SILVA em desfavor de MUNICÍPIO DE MIRINZAL, através da qual requer o pagamento do FGTS e multa de 40% de todo período trabalhado, conforme fls. 04.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
Registro que a parte autora informa que trabalhou para o ente reclamado de 01 março 2006 a 31 de dezembro de 2012, tendo acionado o judiciário em 08/01/2018.
Nesse passo, deve ser analisada possível decadência do direito de reivindicar os créditos pleiteados nesta ação.
Isto porque a Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 7º, XXIX, “Art. 7º ….
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho” O § 1º do art. 332 do CPC autoriza o julgamento liminar improcedente do pedido quando se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição, que é o que se revela no caso em apreciação.
Tem-se, portanto, que o direito de ação em relação a créditos resultantes da relação de trabalho prescreve decai em 02 (dois) anos, contados da extinção do contrato de trabalho.
Corroborando com tal entendimento, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto ao prazo decadencial de 02 (dois) anos do direito vindicado referente a créditos trabalhistas, que são contados da extinção do contrato de trabalho, EMB.DECL.
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 475.350 SÃO PAULO RELATORA: MIN.
ELLEN GRACIE EMBTE: ANTONIO BINO DOS SANTOS ADV.
JOSÉ SALEM NETO E OUTROS EMBDO: MUNICÍPIO DE JAÚ ADV.: JOSÉ APARECIDO COPOBIANCO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
FGTS.
PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO.
ART. 7º XXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2.
O prazo prescricional do direito de ação referente a créditos trabalhistas é de dois anos da extinção do contrato de trabalho, conforme art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. 3.
Agravo regimental improvido. Considerando que na inicial está declinada que a parte autora trabalhou para o ente reclamado de 01 março 2006 a 31 de dezembro de 2012, tendo acionado o judiciário em 08/01/2018 tem-se a ocorrência da decadência do direito de cobrança das verbas trabalhistas.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, II, do CPC/2015, JULGO O PRESENTE PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em recorrência da decadência ora reconhecida.
Sem custas e sem honorários, com base no art. 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Mirinzal/ MA, 30 de setembro de 2020.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Cedral, respondendo -
27/08/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 11:12
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 10:29
Juntada de petição
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17/08/2021 05:45
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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17/08/2021 05:45
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:37
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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