TJMA - 0801675-86.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 10:36
Juntada de Certidão
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28/03/2022 21:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/03/2022 23:59.
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28/03/2022 21:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RIBEIRO JUNIOR em 09/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 21:39
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 09/03/2022 23:59.
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05/03/2022 07:08
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2022 15:00
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:09
Recebidos os autos
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17/02/2022 17:09
Juntada de despacho
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23/11/2021 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/10/2021 15:05
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 15/10/2021 23:59.
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05/10/2021 13:05
Juntada de contrarrazões
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27/09/2021 02:16
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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24/09/2021 10:25
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 23/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801675-86.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DOS SANTOS Advogado: DR.
JOSE ANTONIO RIBEIRO JUNIOR - OAB/MA 4867 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado: DR.
RODRIGO SCOPEL - OAB/RS 40004-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERIDO/APELADO: DR.
RODRIGO SCOPEL - OAB/RS 40004-A para contrarrazoar o recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme DESPACHO (ID 52928614) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 20 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
20/09/2021 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 11:34
Conclusos para decisão
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20/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
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15/09/2021 16:28
Juntada de apelação
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09/09/2021 12:07
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801675-86.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO RIBEIRO JUNIOR - MA4867 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSÉ ANTONIO RIBEIRO JUNIOR - MA4867 e Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID- 51558927 ) com o seguinte dispositivo: " ...
ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 26 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. ."Pinheiro/MA, 27 de agosto de 2021.
MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
27/08/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 08:21
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2021 12:42
Conclusos para despacho
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16/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
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16/08/2021 12:21
Juntada de petição
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13/08/2021 04:53
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 11:48
Conclusos para despacho
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06/07/2021 10:55
Juntada de petição
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30/06/2021 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 16:13
Conclusos para despacho
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28/04/2021 11:55
Juntada de petição
-
20/04/2021 00:31
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 08:58
Juntada de petição
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19/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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16/04/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 15:21
Conclusos para decisão
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15/04/2021 14:58
Juntada de réplica à contestação
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29/03/2021 09:49
Juntada de Ato ordinatório
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29/03/2021 09:48
Juntada de Certidão
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28/03/2021 01:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 09:18
Juntada de contestação
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08/03/2021 18:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2021 08:26
Juntada de termo
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12/01/2021 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 19:01
Conclusos para decisão
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17/12/2020 17:41
Juntada de petição
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15/12/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 08:51
Conclusos para decisão
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15/12/2020 08:30
Juntada de petição
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07/12/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 11:56
Conclusos para despacho
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07/12/2020 11:49
Juntada de petição
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07/12/2020 01:54
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:18
Conclusos para despacho
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07/10/2019 16:59
Juntada de Certidão
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17/09/2019 01:48
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RIBEIRO JUNIOR em 16/09/2019 23:59:59.
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14/08/2019 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 17:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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24/07/2019 17:34
Conclusos para despacho
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17/07/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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