TJMA - 0802239-82.2019.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 04:40
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:40
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 04/08/2021 23:59.
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28/07/2021 22:46
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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26/07/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 12:40
Juntada de termo
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24/02/2021 11:25
Juntada de Ofício
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22/02/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 08:36
Conclusos para despacho
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22/02/2021 08:36
Juntada de termo
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21/02/2021 19:43
Juntada de petição
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19/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802239-82.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA LIDIA PONTES SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: LENIANA DE ABREU PINHEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 41097852, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.Considerando a certidão do oficial de justiça id 40413744, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a mesma, e no prazo de 10( dez) dias indicar bens à penhora da ré sob pena de extinção do processo.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 17 de fevereiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
17/02/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 10:26
Conclusos para despacho
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12/02/2021 10:26
Juntada de termo
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10/02/2021 06:12
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802239-82.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: ANA LIDIA PONTES SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: LENIANA DE ABREU PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso XXVIII, o qual preceitua "dar vista dos autos ao interessado, quando do retorno da carta precatória não cumprida", abro vista ao Advogado do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149, para manifestar-se, da resposta da carta precatória, conforme certidão do oficial de justiça juntada no ID 40413744 , no prazo de 05(cinco) dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís(MA), 29 de janeiro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
29/01/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 09:44
Juntada de Ato ordinatório
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29/01/2021 09:42
Juntada de termo
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19/01/2021 12:52
Juntada de termo
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15/01/2021 09:13
Juntada de Ofício
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12/01/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 09:12
Conclusos para despacho
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12/01/2021 09:11
Juntada de termo
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04/12/2020 05:05
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 03/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 14:46
Juntada de termo
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01/12/2020 11:16
Juntada de Ofício
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23/11/2020 14:08
Juntada de Ato ordinatório
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03/09/2020 18:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/09/2020 18:09
Juntada de Certidão
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02/09/2020 11:40
Juntada de Ofício
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01/09/2020 10:52
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2020 10:53
Juntada de Certidão
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06/02/2020 11:57
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2020 11:54
Juntada de Carta precatória
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06/02/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 16:46
Conclusos para despacho
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05/02/2020 16:45
Juntada de termo
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05/02/2020 16:38
Juntada de petição
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04/02/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 08:53
Juntada de penhora não realizada
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31/01/2020 13:16
Juntada de protocolo BACENJUD
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30/01/2020 10:27
Conta Atualizada
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29/01/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 10:27
Conclusos para despacho
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29/01/2020 10:27
Juntada de Certidão
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06/12/2019 15:24
Transitado em Julgado em 05/12/2019
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06/12/2019 15:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/11/2019 12:05
Juntada de ata da audiência
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21/11/2019 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/11/2019 11:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/11/2019 12:01
Julgado procedente o pedido
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30/10/2019 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2019 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2019 21:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/11/2019 11:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/10/2019 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2019
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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