TJMA - 0053079-13.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 22:53
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 22:52
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
20/04/2023 23:06
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DUTRA ROCHA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DUTRA ROCHA em 12/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:44
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
15/04/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 07:32
Juntada de petição
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15/03/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:09
Conclusos para despacho
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14/01/2023 01:13
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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22/12/2022 11:53
Juntada de petição
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15/12/2022 01:04
Juntada de petição
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13/12/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 09:43
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:51
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:50
Juntada de Certidão
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05/06/2022 11:49
Juntada de volume
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26/04/2022 19:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 53079-13.2015.8.10.0001 (568312015) IMPETRANTE: JOSÉ RIBAMAR DUTRA COSTA ADVOGADO: DANIEL DE SOUSA CARNEIRO - OAB/MA Nº 8500 IMPETRADO: ATO DO SUB COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO MARANHÃO Despacho: Vistos, etc.
O presente processo estava suspenso e foi reativado pela Secretaria Judicial, conforme orientação contida no Ofício OFC-DRPOSTF - 1092021, de 03 de agosto de 2021 da Corregedoria Geral de Justiça e Comissão Geral de Precedentes.
Dando prosseguimento ao feito e em atenção aos Princípios do Contraditório e da Vedação da Decisão Surpresa intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o feito e requererem o que entenderem de direito, de acordo com a fase processual em que o processo se encontrava quando do seu sobrestamento.
Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações.
São Luís/MA, 23 de agosto de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2015
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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