TJMA - 0000007-17.1995.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:21
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 17:39
Decorrido prazo de MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:39
Decorrido prazo de MARISTELA MASCARENHAS DE ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:39
Decorrido prazo de SERGIO DELGADO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:39
Decorrido prazo de EUCLIDES DE CARLI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:39
Decorrido prazo de CELIO ANTONIO DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA AMARAL SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SIMEAO RODRIGUES NETO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:09
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PRATA DE CARLI em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:13
Juntada de petição
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23/11/2024 10:36
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 16:09
Decorrido prazo de EUCLIDES DE CARLI em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 16:09
Decorrido prazo de SERGIO DELGADO em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 16:09
Decorrido prazo de CELIO ANTONIO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 14:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA AMARAL SILVA em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 14:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SIMEAO RODRIGUES NETO em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 14:18
Decorrido prazo de MARIA CECILIA PRATA DE CARLI em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 11:00
Decorrido prazo de MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 11:00
Decorrido prazo de MARISTELA MASCARENHAS DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:28
Desentranhado o documento
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12/11/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:28
Juntada de petição
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20/10/2024 13:03
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/05/2023 12:56
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:16
Juntada de Certidão de juntada
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16/04/2023 15:58
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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16/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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16/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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12/04/2023 16:09
Juntada de petição
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03/04/2023 10:29
Juntada de petição
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28/03/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812490-02.2022.8.10.0000
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20/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:36
Juntada de petição
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26/08/2022 11:31
Conclusos para despacho
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26/08/2022 09:38
Juntada de petição
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24/08/2022 08:13
Juntada de petição
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23/08/2022 06:46
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 06:45
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:07
Juntada de petição
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27/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:29
Juntada de petição
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14/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:49
Conclusos para despacho
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28/06/2022 17:49
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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23/06/2022 20:32
Juntada de petição
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23/06/2022 20:10
Juntada de petição
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08/06/2022 20:53
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2022 11:47
Conclusos para decisão
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12/04/2022 10:53
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:19
Decorrido prazo de EMMANUEL FONSECA DE SOUZA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:19
Decorrido prazo de CLAUDIA PORTELA LOPES em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:19
Decorrido prazo de EDVALDO ALVES FEITOSA JUNIOR em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:18
Decorrido prazo de WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:11
Decorrido prazo de DAVID PORTELA LOPES em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:11
Decorrido prazo de GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA em 11/04/2022 23:59.
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11/04/2022 13:06
Juntada de petição
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08/04/2022 09:19
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA AGRÁRIA Processo 0000007-17.1995.8.10.0065 Classe/Assunto DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34)/[Divisão e Demarcação] Embargante: EUCLIDES DE CARLI e MARIA CECILIA PRATA DE CARLI Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA - PI7308, WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - PI2644, LUIS SOARES DE AMORIM - PI2433, DAVID PORTELA LOPES - PI6309, CLAUDIA PORTELA LOPES - PI16995, EMMANUEL FONSECA DE SOUZA - PI4555 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - PI2644, GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA - PI7308, LUIS SOARES DE AMORIM - PI2433, DAVID PORTELA LOPES - PI6309, CLAUDIA PORTELA LOPES - PI16995, EMMANUEL FONSECA DE SOUZA - PI4555 Embargados: MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO, CELIO ANTONIO DA SILVA, VERA LUCIA AMARAL SILVA, SERGIO DELGADO, MARISTELA MASCARENHAS DE ARAUJO, GILLES SERGE DENIS BIGOT Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO ALVES FEITOSA JUNIOR - MA17145-A DESPACHO
Vistos.
Em face dos efeitos infringentes pretendidos nos embargos, diga o Embargado, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Remeta-se os autos com vistas ao Ministério Público.
Após, voltem os autos conclusos.
CUMPRA-SE COM BREVIDADE, SENDO QUE UMA VIA DO PRESENTE DESPACHO, ELETRONICAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís, data conforme assinatura no Sistema Pje.
Juíza LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Titular da Vara Agrária -
06/04/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 13:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA AMARAL SILVA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 13:19
Decorrido prazo de CELIO ANTONIO DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 11:47
Decorrido prazo de MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 11:47
Decorrido prazo de MARISTELA MASCARENHAS DE ARAUJO em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 11:47
Decorrido prazo de SERGIO DELGADO em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 16:28
Juntada de petição
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01/04/2022 12:40
Juntada de contrarrazões
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28/03/2022 02:50
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 15:11
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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23/03/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:55
Conclusos para despacho
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21/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
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18/03/2022 18:43
Juntada de embargos de declaração
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17/03/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:30
Outras Decisões
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10/02/2022 08:46
Conclusos para despacho
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10/02/2022 08:45
Juntada de Certidão
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09/02/2022 18:56
Juntada de petição
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02/02/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 10:25
Conclusos para despacho
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21/12/2021 03:14
Decorrido prazo de EUCLIDES DE CARLI em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:14
Decorrido prazo de MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:12
Decorrido prazo de EUCLIDES DE CARLI em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:12
Decorrido prazo de MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO em 17/12/2021 23:59.
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10/12/2021 13:23
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA AGRÁRIA Processo 0000007-17.1995.8.10.0065 Classe/Assunto DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34)/[Divisão e Demarcação] Requerente AUTOR: EUCLIDES DE CARLI, FRANCISCO SIMEAO RODRIGUES NETO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO SANTOS CORREA - MA6871, MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES - MA9637, ROMERIO NUNES SANTIAGO - MA15278-A, GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA - PI7308 Requerido REU: MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO, CELIO ANTONIO DA SILVA, VERA LUCIA AMARAL SILVA, SERGIO DELGADO, MARISTELA MASCARENHAS DE ARAUJO, GILLES SERGE DENIS BIGOT Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO ALVES FEITOSA JUNIOR - MA17145-A DESPACHO
Vistos.
Não obstante despacho anterior exarado, para o qual determino integral cumprimento, constata-se nos autos respectivos que a Vara Agrária, criada pela Lei Estadual nº 220/2019, com competência em todo Estado para dirimir conflitos coletivos, e que conta atualmente com 147 processos tramitando, em razão do que consta nas manifestações advindas da Douta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e dos Promotores de Justiça, os Drs.
Oziel Costa Ferreira Neto e Dr.
Haroldo Paiva e Brito, de que estão designados para atuarem apenas em processos fundiários coletivos advindos Da Comarca da Ilha de São Luís, tem-se que os processos constantes: 0801139-95.2019.8.10.0207, 0801152-94.2019.8.10.0207, 0801231-73.2019.8.10.0207, 0801232-58.2019.8.10.0207, 0801233-43.2019.8.10.0207, 0801234-28.2019.8.10.0207, 0801235-13.2019.8.10.0207, 0801236-95.2019.8.10.0207, 0801237-80.2019.8.10.0207, 0801238-65.2019.8.10.0207, 0801239-50.2019.8.10.0207, 0801240-35.2019.8.10.0207, 0801241-20.2019.8.10.0207, 0801242-05.2019.8.10.0207, 0801243-87.2019.8.10.0207, 0801244-72.2019.8.10.0207, 0801245-57.2019.8.10.0207, 0801254-19.2019.8.10.0207, 0801255-04.2019.8.10.0207, 0801256-86.2019.8.10.0207, 0801257-71.2019.8.10.0207, 0801258-56.2019.8.10.0207, 0801259-41.2019.8.10.0207, 0801260-26.2019.8.10.0207, 0801261-11.2019.8.10.0207, 0801262-93.2019.8.10.0207, 0801263-78.2019.8.10.0207, 0801264-63.2019.8.10.0207, 0801265-48.2019.8.10.0207, 0801266-33.2019.8.10.0207, 0801267-18.2019.8.10.0207, 0801268-03.2019.8.10.0207, 0801269-85.2019.8.10.0207, 0801270-70.2019.8.10.0207, 0801271-55.2019.8.10.0207, 0801272-40.2019.8.10.0207, 0801273-25.2019.8.10.0207, 0801274-10.2019.8.10.0207, 0801278-47.2019.8.10.0207, 0800398-79.2020.8.10.0026, 0800145-35.2020.8.10.0077, 0800163-56.2020.8.10.0077, 0800992-93.2020.8.10.0026, 0801372-04.2020.8.10.0128, 0800042-91.2021.8.10.0077, 0816361-71.2021.8.10.0001, 0800737-48.2021.8.10.0076, 0800934-97.2021.8.10.0077, 0831775-12.2021.8.10.0001, 0839439-94.2021.8.10.0001, advindos das comarcas do interior, constam manifestação dos aludidos Promotores, porém, ainda não foram juntadas as portarias de designação nos autos respectivos, pelo que intimem-se os doutos Promotores de Justiça para a devida regularização, com o prazo de cinco dias.
Nos demais processos oriundos das Comarcas do interior, quais sejam: 0000038-56.2003.8.10.0065, 0000008-02.1995.8.10.0065, 0000007-17.1995.8.10.0065, 0000008-89.2001.8.10.0065, 0000252-52.2004.8.10.0052, 0000006-80.2005.8.10.0065, 0000324-78.2008.8.10.0026, 0000658-77.2008.8.10.0070, 0000738-61.2008.8.10.0128, 0000320-69.2009.8.10.0070, 0000314-62.2009.8.10.0070, 0000328-46.2009.8.10.0070, 0000329-31.2009.8.10.0070, 0000334-53.2009.8.10.0070, 0000350-07.2009.8.10.0070, 0000349-22.2009.8.10.0070, 0000347-52.2009.8.10.0070, 0000353-59.2009.8.10.0070, 0000193-50.2010.8.10.0118, 0000327-27.2010.8.10.0070, 0002295-69.2011.8.10.0034, 0000824-39.2011.8.10.0027, 0001297-76.2012.8.10.0128, 0000622-16.2013.8.10.0052, 0000735-16.2014.8.10.0090, 0002429-12.2014.8.10.0028, 0000587-31.2015.8.10.0070, 0000589-98.2015.8.10.0070, 0000376-33.2015.8.10.0122, 0000807-52.2015.8.10.0127, 0000869-64.2016.8.10.0028, 0000696-34.2017.8.10.0051, 0802100-60.2017.8.10.0060, 0001350-14.2017.8.10.0118, 0801979-03.2018.8.10.0026, 0802730-60.2018.8.10.0035, 0800050-04.2019.8.10.0024, 0000024-21.2019.8.10.0127, 0801244-33.2019.8.10.0026, 0800127-69.2019.8.10.0070, 0802358-07.2019.8.10.0026, 0801974-63.2019.8.10.0052, 0803028-21.2019.8.10.0034, 0803559-10.2019.8.10.0034, 0802334-95.2019.8.10.0052, 0001143-29.2019.8.10.0026, 0801537-61.2020.8.10.0060, 0800235-04.2020.8.10.0090, 0800317-35.2020.8.10.0090, 0800812-97.2020.8.10.0084, 0801295-30.2020.8.10.0084, 0802948-47.2020.8.10.0026, 0800482-17.2020.8.10.0144, 0800160-46.2021.8.10.0084, 0800466-92.2021.8.10.0026, 0801730-44.2021.8.10.0027, 0802340-12.2021.8.10.0027, 0807246-39.2021.8.10.0029, 0800670-90.2021.8.10.0106, 0801525-38.2021.8.10.0084, 0806410-70.2021.8.10.0060, 0802554-56.2021.8.10.0074, 0802077-03.2021.8.10.0084, 0851493-92.2021.8.10.0001, 0855753-18.2021.8.10.0001, 0809740-38.2021.8.10.0040, 0800230-33.2019.8.10.0052, 0801645-81.2021.8.10.0084, 0802530-28.2021.8.10.0074, 0802553-71.2021.8.10.0074, em que ainda não há manifestação Ministerial e, também, não há indicação de Promotor Natural, não cabendo, portanto, este juízo Agrário fazer qualquer comunicação, inicialmente e diretamente à Comarca do interior, oficie-se a Douta Procuradoria-Geral de Justiça para informar sobre estas designações e adequação do sistema.
Junte-se este despacho em cada um dos processos respectivos e cumpra-se.
São Luís, data do sistema Juíza LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Titular da Vara Agrária -
08/12/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2021 10:22
Decorrido prazo de ONDINA MÁRCIA BUENO LEOPOLDO PEREIRA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:22
Decorrido prazo de ORQUÍDEA LEITÃO DE BRITO ROCHA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMOS BONJOUR em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:21
Decorrido prazo de MARIA CLARA OLIVEIRA BICHUCHER em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:21
Decorrido prazo de EUCLIDES DE CARLI em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:21
Decorrido prazo de MARCOS POLACOW em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:21
Decorrido prazo de BERNARDO BICHUCHER em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:21
Decorrido prazo de MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:21
Decorrido prazo de HARLEY LEOPOLDO PEREIRA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:21
Decorrido prazo de DINA POLACOW em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:21
Decorrido prazo de OSCAR LUIZ BIANCHI em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:21
Decorrido prazo de MARIZA HABICE MORETTI em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:21
Decorrido prazo de JOSE EUGÊNIO BONJOUR em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:20
Decorrido prazo de VERA KRYNSKY BIANCHI em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:20
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO QUINTELLA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:20
Decorrido prazo de ENI TEREZINHA QUINTELLA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:20
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA CRUZ LOPES em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:20
Decorrido prazo de CATHARINA CORONADO QUINTELLA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:20
Decorrido prazo de MARIA DILNAR DE BRITO CASTRO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:20
Decorrido prazo de IONE SARTORI DE TOLEDO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:20
Decorrido prazo de TOMAZ AQUINO QUINTELLA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:20
Decorrido prazo de MARISTELA MASCARENHAS DE ARAUJO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:20
Decorrido prazo de MANOEL CARMONA DE ARAUJO ROCHA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA AMARAL SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:20
Decorrido prazo de CELIO ANTONIO DA SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SIMEAO RODRIGUES NETO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:19
Decorrido prazo de ODAHYR MORETTI em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:19
Decorrido prazo de RITA DE SOUZA AMADEI em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:19
Decorrido prazo de SERGIO DELGADO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:19
Decorrido prazo de JOAO ZARDETTO DE TOLEDO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:19
Decorrido prazo de REGINA HELENE FERREIRA MOREIRA DA SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:19
Decorrido prazo de BEN HUR DE ARAÚJO ROCHA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:19
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MOREIRA DA SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:19
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA RAMOS em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 10:19
Decorrido prazo de EURÍDICE FORMIGA ROCHA em 24/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 16:48
Juntada de petição
-
10/09/2021 04:08
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
10/09/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000007-17.1995.8.10.0065 AÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) PARTE AUTORA: EUCLIDES DE CARLI e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO SANTOS CORREA - OAB/MA 6871, MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES - MA9637, ROMERIO NUNES SANTIAGO - OAB/MA 15278-A, GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA - OAB/PI 7308 PARTE RÉ: MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO ALVES FEITOSA JUNIOR - OAB/MA 17145-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 47133330, a seguir transcrito(a): "Versa a causa sobre AÇÃO DE AVIVENTAÇÃO DE RUMOS DA GLEBA DE TERRAS CHAPADA GRANDE, em área de aproximadamente 14.000,00 ha (quatorze mil hectares), situada na data Água Branca, zona rural do Município de Alto Parnaíba, envolvendo 8 (oito) partes e 29 (vinte e nove) confinantes, que disputam o reconhecimento e a delimitação da posse e da propriedade sobre o presente imóvel rural.
A Lei Complementar nº 220/2019, que alterou o art. 8º do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão - LC no 14/1991, criou a VARA AGRÁRIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, com competência em todo o Estado, para dirimir conflitos fundiários que envolvam litígios coletivos.
Diante do surgimento desta competência exclusiva, declaro a incompetência da Vara Única de Alto Parnaíba para processar e julgar a presente ação e, em atenção aos ditames da Lei Complementar Estadual nº 220/2019 c/c Resolução-GP nº 23/2020 c/c Provimento-CGJ nº 18/2021, DETERMINO A REMESSA dos autos para a Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís, para fins de regular processamento do feito pelo juízo competente.
Intimem-se as partes.
Preclusa esta decisão, procedam-se às baixas nos registros competentes.
Alto Parnaíba – MA, 10 de junho de 2021.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
30/08/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 10:22
Declarada incompetência
-
09/06/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 14:58
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
14/05/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:47
Decorrido prazo de MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:47
Decorrido prazo de BERNARDO BICHUCHER em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:47
Decorrido prazo de MARCOS POLACOW em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:47
Decorrido prazo de ORQUÍDEA LEITÃO DE BRITO ROCHA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMOS BONJOUR em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:46
Decorrido prazo de MARIZA HABICE MORETTI em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:46
Decorrido prazo de JOSE EUGÊNIO BONJOUR em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:46
Decorrido prazo de VERA KRYNSKY BIANCHI em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:46
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO QUINTELLA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:46
Decorrido prazo de IONE SARTORI DE TOLEDO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SIMEAO RODRIGUES NETO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:46
Decorrido prazo de SERGIO DELGADO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:45
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MOREIRA DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de HARLEY LEOPOLDO PEREIRA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de ONDINA MÁRCIA BUENO LEOPOLDO PEREIRA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de MARIA CLARA OLIVEIRA BICHUCHER em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de GILLES SERGE DENIS BIGOT em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de DINA POLACOW em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de OSCAR LUIZ BIANCHI em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de ENI TEREZINHA QUINTELLA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA CRUZ LOPES em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de ODAHYR MORETTI em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de RITA DE SOUZA AMADEI em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de JOAO ZARDETTO DE TOLEDO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de REGINA HELENE FERREIRA MOREIRA DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de BEN HUR DE ARAÚJO ROCHA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA RAMOS em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de EURÍDICE FORMIGA ROCHA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de MARISTELA MASCARENHAS DE ARAUJO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de MANOEL CARMONA DE ARAUJO ROCHA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:55
Decorrido prazo de CELIO ANTONIO DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:54
Decorrido prazo de CATHARINA CORONADO QUINTELLA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:54
Decorrido prazo de MARIA DILNAR DE BRITO CASTRO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:54
Decorrido prazo de TOMAZ AQUINO QUINTELLA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA AMARAL SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 00:51
Publicado Citação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 20:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 18:01
Recebidos os autos
-
04/11/2020 18:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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