TJMA - 0802688-19.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 08:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/09/2023 15:23
Juntada de protocolo
-
22/09/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF
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22/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:20
Juntada de petição
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27/07/2023 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2023 00:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:05
Decorrido prazo de Secretaria de Estado da Gestão e Previdencia - SEGEP em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 23:36
Juntada de agravo regimental cível (206)
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05/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 10:19
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/07/2023 10:19
Negado seguimento ao recurso
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27/06/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:50
Juntada de termo
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26/06/2023 15:57
Juntada de contrarrazões
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04/05/2023 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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03/05/2023 15:20
Juntada de recurso extraordinário (212)
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18/04/2023 17:40
Juntada de petição
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11/04/2023 00:41
Publicado Acórdão (expediente) em 10/04/2023.
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11/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 21:11
Conhecido o recurso de JOAO CRISOSTOMO SIQUEIRA DE CASTRO - CPF: *33.***.*24-88 (IMPETRANTE) e não-provido
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27/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2023 10:26
Juntada de petição
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06/03/2023 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
05/03/2023 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/03/2023 19:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2022 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/11/2022 23:50
Juntada de petição
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14/11/2022 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 03:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA em 12/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/07/2022 15:38
Juntada de contrarrazões
-
27/05/2022 01:33
Publicado Despacho (expediente) em 27/05/2022.
-
27/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 02:49
Decorrido prazo de Secretaria de Estado da Gestão e Previdencia - SEGEP em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 02:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2022 14:58
Juntada de agravo interno cível (1208)
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12/05/2022 02:43
Decorrido prazo de LAYANE MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 02:43
Decorrido prazo de JOAO CRISOSTOMO SIQUEIRA DE CASTRO em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 02:42
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DE ARAUJO TORRES em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 02:42
Decorrido prazo de FABIANE CUTRIM SILVA em 11/05/2022 23:59.
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09/05/2022 11:55
Juntada de petição
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28/04/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 12:29
Juntada de diligência
-
27/04/2022 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2022 20:47
Determinado o arquivamento
-
30/11/2021 08:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/11/2021 03:31
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DE ARAUJO TORRES em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 03:31
Decorrido prazo de JOAO CRISOSTOMO SIQUEIRA DE CASTRO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 03:31
Decorrido prazo de LAYANE MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 03:31
Decorrido prazo de FABIANE CUTRIM SILVA em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 23:59
Juntada de petição
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18/11/2021 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802688-19.2018.8.10.0000 IMPETRANTES: FABIANE CUTRIM SILVA, JOÃO CRISÓSTOMO SIQUEIRA DE CASTRO, KARLA PATRICIA DE ARAÚJO TORRES, LAYANE MARIA VIEIRA DOS SANTOS Advogados: Dr.
Edilson Máximo Araújo da Silva (OAB/MA 8.657) e Dra.
Karoline Bezerra Maia (OAB/MA 13.0080) IMPETRADA: SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO MARANHÃO - SEGEP LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
José Cláudio Pavão Santana Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Fabiane Cutrim Silva e outros contra ato supostamente ilegal da Secretária de Estado da Gestão e Previdência do Maranhão, que eliminou os impetrantes do certame regido pelo Edital nº 01/2017 PM-MA para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Maranhão. Os impetrantes alegaram que participaram do concurso público acima mencionado, para o qual eram previstas 789 (setecentos e oitenta e nove) vagas para o sexo masculino e 88 (oitenta e oito) para o sexo feminino para o cargo de Soldado, sendo que foram eliminados em razão de suas estaturas serem inferiores a 1,60 m para o sexo feminino e 1,65 m para o sexo masculino, sendo que alegaram possuir as alturas mínimas correspondentes e exigidas por lei, de modo que não foram corretamente avaliados no exame biométrico, o que ofendeu o direito líquido e certo de prosseguirem no certame, bem como o princípio da isonomia. Assim, requereram a concessão de medida liminar para que prossigam nas demais etapas do concurso, bem como o deferimento da assistência gratuita. O feito foi julgado na sessão encerrada em 06/12/2019, sendo concedida a ordem, cujo acórdão transitou em julgado em 30/04/2021. O impetrante João Crisóstomo Siqueira de Castro peticionou no ID nº10637871 alegando que a autoridade coatora não cumpriu o julgado, pois não foi nomeado no cargo. Intimada, a autoridade coatora alegou que o autor João Crisóstomo Siqueira de Castro não alcançou as vagas previstas no concurso para provimento imediato.
Desse modo, determino sejam intimados os autores para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição ID nº 12508098. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
16/11/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 07:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/09/2021 18:52
Juntada de petição
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28/09/2021 01:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:29
Decorrido prazo de Secretaria de Estado da Gestão e Previdencia - SEGEP em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 01:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA em 27/09/2021 23:59.
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16/09/2021 15:03
Juntada de petição (3º interessado)
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01/09/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 09:07
Juntada de diligência
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01/09/2021 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 01/09/2021.
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01/09/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802688-19.2018.8.10.0000 IMPETRANTES: FABIANE CUTRIM SILVA, JOÃO CRISÓSTOMO SIQUEIRA DE CASTRO, KARLA PATRICIA DE ARAÚJO TORRES, LAYANE MARIA VIEIRA DOS SANTOS Advogados: Dr.
Edilson Máximo Araújo da Silva (OAB/MA 8.657) e Dra.
Karoline Bezerra Maia (OAB/MA 13.0080) IMPETRADA: SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO MARANHÃO - SEGEP LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
José Cláudio Pavão Santana Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Fabiane Cutrim Silva e outros contra ato supostamente ilegal da Secretária de Estado da Gestão e Previdência do Maranhão, que eliminou os impetrantes do certame regido pelo Edital nº 01/2017 PM-MA para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Maranhão. Os impetrantes alegaram que participaram do concurso público acima mencionado, para o qual eram previstas 789 (setecentos e oitenta e nove) vagas para o sexo masculino e 88 (oitenta e oito) para o sexo feminino para o cargo de Soldado, sendo que foram eliminados em razão de suas estaturas serem inferiores a 1,60 m para o sexo feminino e 1,65 m para o sexo masculino, sendo que alegaram possuir as alturas mínimas correspondentes e exigidas por lei, de modo que não foram corretamente avaliados no exame biométrico, o que ofendeu o direito líquido e certo de prosseguirem no certame, bem como o princípio da isonomia. Assim, requereram a concessão de medida liminar para que prossigam nas demais etapas do concurso, bem como o deferimento da assistência gratuita. O feito foi julgado na sessão encerrada em 06/12/2019, sendo concedida a ordem, cujo acórdão transitou em julgado em 30/04/2021. O impetrante João Crisóstomo Siqueira de Castro peticionou no ID nº10637871 alegando que a autoridade coatora não cumpriu o julgado, pois não foi nomeado no cargo. Desse modo, determino seja notificada a autoridade impetrada para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a petição ID 10637871. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
30/08/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:12
Conclusos para despacho
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06/08/2021 13:24
Juntada de petição
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15/07/2021 08:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/07/2021 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas
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18/06/2021 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 18/06/2021.
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17/06/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 11:39
Juntada de termo
-
27/05/2021 11:38
Processo Desarquivado
-
27/05/2021 11:21
Juntada de petição
-
05/05/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 10:35
Juntada de termo
-
05/05/2021 10:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/07/2020 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2020 08:23
Juntada de Certidão de encaminhamento a instância superior
-
24/07/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 01:24
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DE ARAUJO TORRES em 17/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 01:24
Decorrido prazo de JOAO CRISOSTOMO SIQUEIRA DE CASTRO em 17/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 01:24
Decorrido prazo de LAYANE MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 17/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 01:24
Decorrido prazo de FABIANE CUTRIM SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 23:01
Juntada de contrarrazões
-
25/06/2020 00:02
Publicado Intimação em 25/06/2020.
-
25/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Intimação
-
23/06/2020 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 19:42
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
29/05/2020 23:13
Juntada de petição
-
06/05/2020 00:38
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
-
26/03/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
21/03/2020 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2020 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 09:58
Recurso Especial não admitido
-
09/03/2020 13:37
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 13:35
Juntada de termo
-
09/03/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 13:00
Juntada de contrarrazões
-
14/02/2020 01:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 01:07
Decorrido prazo de Secretaria de Estado da Gestão e Previdencia - SEGEP em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:01
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
12/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Intimação
-
10/02/2020 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
10/02/2020 13:15
Juntada de recurso especial
-
10/02/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 12:43
Juntada de recurso especial
-
31/01/2020 01:01
Decorrido prazo de LAYANE MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:01
Decorrido prazo de JOAO CRISOSTOMO SIQUEIRA DE CASTRO em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:01
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DE ARAUJO TORRES em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:01
Decorrido prazo de FABIANE CUTRIM SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 08:45
Juntada de diligência
-
18/12/2019 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 15:44
Juntada de diligência
-
17/12/2019 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 17/12/2019.
-
17/12/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
-
16/12/2019 08:43
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 08:43
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2019 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 09:08
Concedida a Segurança a FABIANE CUTRIM SILVA - CPF: *54.***.*43-12 (IMPETRANTE)
-
09/12/2019 14:13
Juntada de Certidão
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09/12/2019 12:49
Deliberado em Sessão - Julgado
-
29/11/2019 15:44
Juntada de petição
-
28/11/2019 08:48
Incluído em pauta para 29/11/2019 15:00:00 Sala Virtual - Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas.
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12/11/2019 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2019 13:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 00:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA em 28/02/2019 23:59:59.
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01/03/2019 00:20
Decorrido prazo de Secretaria de Estado da Gestão e Previdencia - SEGEP em 28/02/2019 23:59:59.
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01/03/2019 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 11:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/02/2019 16:35
Juntada de contra-razões
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02/01/2019 13:44
Juntada de petição
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18/12/2018 08:01
Publicado Despacho (expediente) em 18/12/2018.
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17/12/2018 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2018 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2018 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 15:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/12/2018 15:29
Juntada de agravo interno
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29/11/2018 12:57
Juntada de parecer de mérito (mp)
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27/11/2018 12:34
Juntada de petição
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08/11/2018 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2018 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA em 25/10/2018 23:59:59.
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26/10/2018 00:14
Decorrido prazo de Secretaria de Estado da Gestão e Previdencia - SEGEP em 25/10/2018 23:59:59.
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26/10/2018 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/10/2018 23:59:59.
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19/10/2018 00:12
Decorrido prazo de LAYANE MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 18/10/2018 23:59:59.
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19/10/2018 00:12
Decorrido prazo de JOAO CRISOSTOMO SIQUEIRA DE CASTRO em 18/10/2018 23:59:59.
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19/10/2018 00:12
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DE ARAUJO TORRES em 18/10/2018 23:59:59.
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19/10/2018 00:12
Decorrido prazo de FABIANE CUTRIM SILVA em 18/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 12:16
Juntada de petição
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16/10/2018 16:36
Juntada de diligência
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16/10/2018 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2018 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 10/10/2018.
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10/10/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2018 10:34
Expedição de Mandado.
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08/10/2018 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2018 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2018 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2018 12:37
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2018 14:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/08/2018 13:36
Juntada de petição
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01/08/2018 00:23
Decorrido prazo de Secretaria de Estado da Gestão e Previdencia - SEGEP em 31/07/2018 23:59:59.
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24/07/2018 00:24
Decorrido prazo de LAYANE MARIA VIEIRA DOS SANTOS em 23/07/2018 23:59:59.
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24/07/2018 00:24
Decorrido prazo de JOAO CRISOSTOMO SIQUEIRA DE CASTRO em 23/07/2018 23:59:59.
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24/07/2018 00:24
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DE ARAUJO TORRES em 23/07/2018 23:59:59.
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24/07/2018 00:19
Decorrido prazo de FABIANE CUTRIM SILVA em 23/07/2018 23:59:59.
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19/07/2018 12:35
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2018 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2018 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 16/07/2018.
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14/07/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2018 13:25
Expedição de Mandado.
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12/07/2018 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2018 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2018 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2018 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 16:33
Conclusos para despacho
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02/05/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 20/04/2018.
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20/04/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2018 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2018 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2018 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2018 13:37
Conclusos para decisão
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07/04/2018 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2018
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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