TJMA - 0802336-09.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 12:17
Decorrido prazo de Cartório Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim em 25/10/2021 23:59.
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30/09/2021 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 08:58
Juntada de diligência
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29/09/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 09:50
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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10/09/2021 08:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 01/09/2021 09:30.
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10/09/2021 04:16
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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03/09/2021 11:36
Juntada de termo de juntada
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03/09/2021 10:57
Audiência Justificação de registro realizada para 01/09/2021 09:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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31/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802336-09.2021.8.10.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: H.
G.
D.
S.
S.
Advogado: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES OAB: MA13966 Endereço: desconhecido Réu: INTIMAÇÃO/D E S P A C H O Defiro o pleito ministerial. Designo audiência de justificação para o dia 01/09/2021 às 09h30min, neste fórum.
Intime-se, advertindo o(a) requerente que deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas independentemente de intimação.
Consigne-se no mandado de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19). Além disso, não realizar audiências por meio de videoconferência paralisará milhões de processo desnecessariamente até fim do isolamento social, sem que ninguém possa apostar no prazo, pois é enorme o espaço do desconhecido na pandemia do coronavírus.
Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria deste Juizado para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet.
Importante destacar, que não existe nenhum óbice para a realização das audiências de conciliação/instrução na modalidade de videoconferência.
Assim, as audiências de instrução podem e devem ser realizadas em ambiente virtual, nas plataformas disponíveis, especialmente quando o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão disponibilizar ferramenta para tal desiderato. Desse modo, privilegia-se a celeridade e eficiência do processo, pois as audiências sendo realizadas em ambiente virtual, haverá um processo integralmente adaptado ao período de restrições da pandemia, ou seja, ao “novo normal”.
Ressalte-se, que a Resolução nº 314/2020 do CNJ chancela a possibilidade de realização de audiências de instrução por videoconferência, ressalvando eventuais “dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação” (art. 6º,§ 3º).
Na mesma esteira, o CPC prevê (mesmo sem pandemia) que atos da audiência de instrução (depoimentos e oitivas) possam ser realizados por videoconferência (arts. 385, § 3º e 453, § 1º).
Ciência ao MP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
30/08/2021 16:55
Juntada de petição
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30/08/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 14:49
Audiência Justificação de registro designada para 01/09/2021 09:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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13/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 21:09
Conclusos para despacho
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12/08/2021 19:32
Juntada de petição
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10/08/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 07:06
Conclusos para despacho
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21/07/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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