TJMA - 0801561-51.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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21/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 08:40
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:40
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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07/01/2023 06:17
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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05/12/2022 11:07
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:10
Juntada de petição
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16/11/2022 14:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 10/11/2022 23:59.
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28/10/2022 02:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801561-51.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: IRACI PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por IRACI PEREIRA DA SILVA em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos.
Consta dos autos que as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 69493990). É suficiente o relatório.
Decido. É de grande interesse da Justiça a composição amigável das partes, evitando o inevitável desgaste inerente à tramitação de qualquer processo, por mais simples que seja a matéria posta em discussão.
O ato jurídico decorre de uma declaração de vontade.
Pelo termo de acordo supracitado, devidamente assinado pelos procuradores constituídos pelas partes, entende-se que as mesmas de forma bilateral expressaram as suas vontades, requerendo a homologação do acordo perpetrado, com a extinção do feito, que se dará nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Fica o patrono da parte autora obrigado a comunicar a este juízo, a transferência da cota parte da quantia da parte autora, referente ao acordo extrajudicial de Id. 69493990, através da juntada do comprovante de transferência bancária em nome do requerente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisum, sob pena de execução da quantia contra o patrono, caso a parte autora alegue ou comprove que não recebeu sua cota parte do acordo acima mencionado.
Em homenagem a solução consensual do conflito, deixo de condenar em em custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Cada parte arcará com a verba honorária de seus respectivos patronos, caso não tenha sido objeto de acordo / conforme firmado.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
14/10/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 11:19
Homologada a Transação
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30/09/2022 12:03
Conclusos para despacho
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30/09/2022 11:10
Juntada de petição
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23/09/2022 18:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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23/09/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 21:04
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:01
Recebidos os autos
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15/09/2022 12:01
Juntada de despacho
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28/09/2021 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
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24/09/2021 09:34
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DA SILVA em 23/09/2021 23:59.
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10/09/2021 09:17
Juntada de contrarrazões
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09/09/2021 12:49
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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02/09/2021 09:31
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0801561-51.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: IRACI PEREIRA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51652891, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/08/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
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27/08/2021 08:42
Juntada de apelação
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10/08/2021 10:57
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2021 12:12
Julgado procedente o pedido
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15/07/2021 19:11
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 19:11
Juntada de Certidão
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29/04/2021 22:07
Juntada de protocolo
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28/04/2021 10:44
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:56
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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02/04/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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01/04/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 18:53
Juntada de contestação
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11/03/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
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10/03/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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