TJMA - 0808020-69.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 12:31
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 12:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE BERNARDO DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 12:25
Juntada de petição
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11/05/2022 16:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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11/05/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 19:46
Juntada de Certidão
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08/05/2022 07:40
Recebidos os autos
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08/05/2022 07:40
Juntada de despacho
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26/11/2021 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/11/2021 10:57
Juntada de Certidão
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19/11/2021 17:03
Juntada de petição
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18/11/2021 17:44
Juntada de contestação
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17/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808020-69.2021.8.10.0029 Autos de: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: ALEXANDRE BERNARDO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FRANCILIA LACERDA DANTAS - OAB PI11754, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56360263, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 16 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/11/2021 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 19:07
Juntada de Certidão
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16/11/2021 14:40
Juntada de apelação cível
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25/10/2021 03:50
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808020-69.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ALEXANDRE BERNARDO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ALEXANDRE BERNARDO DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS, OAB/PI 11754 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/MA 11812-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54714934, cujo conteúdo é: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil, e resolvo o mérito do processo, nos termos da fundamentação ora esboçada.
DECLARO nulo o contrato de empréstimo consignado de nº 342902180-5 e a exigibilidade da obrigação contratual, vez que a mesma foi contraída de forma fraudulenta, nos termos da fundamentação já exposta. CONDENAR o Banco Réu a restituir a parte autora os valores efetivamente descontados em seus proventos em dobro, em razão da tese firmada no IRDR nº. nº 53983/2016, com juros computados no percentual de 1% (um por cento) e correção monetária pelo INPC, ambos contados do efetivo desembolso; CONDENAR , ainda, o Banco Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54, STJ) e correção monetária a partir do presente arbitramento (Súmula nº 362, STJ), calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); CONDENAR, por fim, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze per cento) sobre o valor da condenação total, na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do CPC); Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa; Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema DJE, conforme determinação da CGJ/MA.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da Primeira Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 21 de outubro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
21/10/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:08
Julgado procedente o pedido
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14/10/2021 10:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 10:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/10/2021 23:59.
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23/09/2021 21:09
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 21:09
Juntada de Certidão
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23/09/2021 20:59
Juntada de petição
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20/09/2021 15:19
Juntada de petição
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20/09/2021 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2021 14:07
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808020-69.2021.8.10.0029 Autos de: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: ALEXANDRE BERNARDO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
FRANCILIA LACERDA DANTAS - OAB PI11754, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49907233, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/08/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 15:07
Juntada de contestação
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11/08/2021 21:11
Juntada de protocolo
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03/08/2021 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 20:31
Conclusos para despacho
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26/07/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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