TJMA - 0807014-48.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2021 12:12
Juntada de petição
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07/03/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
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07/03/2021 11:52
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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02/03/2021 10:45
Decorrido prazo de ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 10:45
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:19
Decorrido prazo de ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:18
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:18
Decorrido prazo de ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO em 02/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 03:08
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807014-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO - OAB/MA5858 ESPÓLIO DE: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIO RIVELLI - OAB/SP297608 SENTENÇA ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDAO ingressou com a presente Ação em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A, todos qualificados nos autos.
Petição de ID n° 39976773 informando a celebração de acordo e requerendo a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 39976773, ante a celebração de acordo no qual, em suma, a requerida se comprometeu a conceder um voucher no valor de R$ 9.800,00, com validade até 31/12/2021.
Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 39976773, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís-MA, 27 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro uíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
01/02/2021 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 19:04
Homologada a Transação
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27/01/2021 09:00
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 15:10
Juntada de petição
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17/12/2020 01:25
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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16/12/2020 21:02
Juntada de petição
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15/12/2020 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 11:18
Conclusos para despacho
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12/08/2020 09:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/08/2020 21:44
Juntada de petição
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30/07/2020 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2020 09:22
Juntada de contestação
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04/06/2020 10:41
Juntada de termo
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15/04/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 12:10
Conclusos para despacho
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16/03/2020 15:14
Juntada de petição
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13/03/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 12:38
Conclusos para despacho
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03/03/2020 20:20
Juntada de petição
-
02/03/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 08:44
Conclusos para despacho
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26/02/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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