TJMA - 0803084-02.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:48
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/02/2024 23:59.
-
02/12/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANZ DA SILVA LUSTOSA em 01/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:27
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 11:02
Juntada de termo
-
18/04/2023 14:47
Juntada de petição
-
17/04/2023 20:10
Juntada de petição
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16/04/2023 13:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 22:38
Conclusos para julgamento
-
20/01/2022 22:37
Juntada de Certidão
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25/09/2021 08:27
Decorrido prazo de FRANZ DA SILVA LUSTOSA em 24/09/2021 23:59.
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10/09/2021 12:40
Juntada de petição
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10/09/2021 06:21
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803084-02.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANZ DA SILVA LUSTOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEITON RIBEIRO DE CARVALHO - MA14505 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
INTIME-SE. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
30/08/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 21:18
Conclusos para despacho
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25/05/2020 22:49
Juntada de petição
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26/03/2020 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 12:45
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2020 16:47
Juntada de contestação
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06/03/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2020 01:01
Conclusos para decisão
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29/02/2020 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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