TJMA - 0805898-83.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 10:32
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:32
Juntada de despacho
-
11/11/2021 23:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
28/10/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:52
Juntada de petição
-
14/10/2021 05:33
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
12/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805898-83.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JULIAO PORTELA DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54269007, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/10/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:40
Juntada de apelação cível
-
01/10/2021 05:04
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805898-83.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JULIAO PORTELA DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142 - CPF: *19.***.*11-34 (ADVOGADO) e Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 53326465, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 341324939-6, junto ao Banco Bradesco S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ). Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa. Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Valéria Santos de Oliveira, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 28 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/09/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 12:57
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2021 15:47
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 08:14
Juntada de petição
-
09/09/2021 14:10
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
02/09/2021 15:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805898-83.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JULIAO PORTELA DE OLIVEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 47348475, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/08/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2021 21:56
Juntada de protocolo
-
15/06/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/06/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800837-78.2020.8.10.0030
Adenilson Borges de Oliveira Rosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Adenilson Borges de Oliveira Rosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2020 18:20
Processo nº 0801096-73.2020.8.10.0127
Bradesco Saude S/A
D M R Leite &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/05/2020 15:14
Processo nº 0000472-36.2017.8.10.0071
Municipio de Apicum-Acu
Zulenildes Silva
Advogado: Leilson Costa Fonseca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2021 14:35
Processo nº 0805898-83.2021.8.10.0029
Juliao Portela de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2021 23:53
Processo nº 0000472-36.2017.8.10.0071
Zulenildes Silva
Municipio de Apicum-Acu
Advogado: Leilson Costa Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2017 00:00