TJMA - 0801363-13.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 08:59
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:00
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 09/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/03/2022 23:59.
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05/03/2022 07:17
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 15:07
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:20
Recebidos os autos
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21/02/2022 10:20
Juntada de despacho
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21/10/2021 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/10/2021 08:19
Juntada de Ofício
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20/10/2021 15:11
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 19/10/2021 23:59.
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14/10/2021 14:59
Juntada de contrarrazões
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28/09/2021 12:45
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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24/09/2021 11:03
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801363-13.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE JOAO PEREIRA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado: DR.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERIDO: DR.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A para contrarrazoar o recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme DESPACHO (ID 53085486) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 22 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
22/09/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:13
Conclusos para decisão
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22/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:57
Juntada de apelação
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09/09/2021 13:37
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801363-13.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE JOAO PEREIRA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado: DR.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A e Advogado do REQUERIDO: DR.
FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 51637065) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 27 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 27 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
27/08/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 13:13
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2021 07:56
Conclusos para despacho
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18/08/2021 07:56
Juntada de Certidão
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18/08/2021 07:54
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:27
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:27
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:26
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:26
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/07/2021 23:59.
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25/06/2021 01:02
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2021 06:56
Conclusos para decisão
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08/06/2021 16:13
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 10:33
Juntada de petição
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02/06/2021 15:35
Juntada de petição
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27/05/2021 01:17
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 20:20
Conclusos para despacho
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26/04/2021 20:20
Juntada de
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26/04/2021 15:31
Juntada de petição
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16/04/2021 08:56
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 16:08
Juntada de Ato ordinatório
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14/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
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31/03/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 08:24
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2021 16:49
Juntada de petição
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03/02/2021 09:27
Juntada de termo
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13/01/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 15:13
Juntada de petição
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06/01/2021 09:46
Conclusos para despacho
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23/12/2020 15:08
Juntada de petição
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07/12/2020 02:04
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:19
Conclusos para despacho
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10/03/2020 02:50
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 09/03/2020 23:59:59.
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03/02/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2019 21:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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01/07/2019 16:34
Conclusos para despacho
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06/06/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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