TJMA - 0803241-29.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 07:46
Baixa Definitiva
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27/09/2021 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/09/2021 07:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/09/2021 00:52
Decorrido prazo de VALDILENE DA SILVA FERREIRA em 24/09/2021 23:59.
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12/09/2021 18:16
Juntada de petição
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31/08/2021 01:10
Publicado Acórdão (expediente) em 31/08/2021.
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31/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 12 A 19 DE AGOSTO DE 2021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803241-29.2019.8.10.0001 APELANTE: Valdilene da Silva Ferreira ADVOGADO: Wellington Vagner Braga Cardoso (OAB/MA 10961) APELADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira COMARCA: São Luís/MA VARA: 6ª da Fazenda Pública JUÍZA: Ana Maria Almeida Vieira RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO nº _______________/2021 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO PARA 1º SARGENTO PM.
POLICIAL MILITAR.
ASCENSÃO DE 3º SARGENTO PM A 1º SARGENTO PM.
LEI Nº 6.513/1995 E DECRETO ESTADUAL N° 19.833/2003.
IRDR Nº 0801095-52.2018.8.10.0000.
TESES FIRMADAS.
ATO COMISSIVO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
QUADRO DE ACESSO OU DE PROMOÇÕES.
APELO DESPROVIDO. 1) Segundo as teses firmadas no IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000, a não promoção do militar se caracteriza como ato comissivo, de efeito único e concreto, sendo o termo inicial do prazo prescricional ou decadencial a data da publicação do Quadro de Acesso ou do Quadro de Promoções. 2) Sendo o ato concreto datado de 20.06.1997, a presente demanda somente fora ajuizada em 17.08.2017, muito além do aludido prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Vê-se, portanto, a ocorrência da prescrição do fundo de direito, devendo, por isso, a sentença ser mantida integralmente. 2) Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no período compreendido entre os dias 12 a 19 de agosto de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
27/08/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 16:59
Conhecido o recurso de VALDILENE DA SILVA FERREIRA - CPF: *91.***.*42-34 (APELANTE) e não-provido
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20/08/2021 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2021 11:40
Juntada de petição
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09/08/2021 17:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2021 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2020 12:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/10/2020 12:16
Juntada de parecer
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04/09/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 11:37
Recebidos os autos
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24/07/2020 11:37
Conclusos para despacho
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24/07/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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