TJMA - 0806921-64.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 12:03
Recebidos os autos
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20/04/2023 12:03
Juntada de despacho
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12/01/2022 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/01/2022 13:50
Juntada de Certidão
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23/12/2021 10:53
Juntada de contrarrazões
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29/11/2021 06:44
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 20:16
Juntada de Certidão
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25/11/2021 18:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/11/2021 23:59.
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11/11/2021 11:02
Juntada de apelação cível
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28/10/2021 03:33
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 12:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806921-64.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DOS REIS SILVA DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DOS REIS SILVA DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA, OAB-MA9939 e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA,OAB-MA19142-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55039097 , cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.Caxias (MA), data da assinatura do sistema.SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 26 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
26/10/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:38
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2021 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2021 12:17
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 12:17
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:52
Juntada de réplica à contestação
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10/09/2021 08:17
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806921-64.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DOS REIS SILVA DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49321230, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
30/08/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 17:16
Juntada de protocolo
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22/07/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2021 10:56
Conclusos para decisão
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05/07/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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