TJMA - 0835317-72.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2021 18:30
Arquivado Definitivamente
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28/02/2021 18:30
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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24/02/2021 05:22
Decorrido prazo de DURVAL RODRIGUES CASTELO BRANCO NETO em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 06:11
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835317-72.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DURVAL RODRIGUES CASTELO BRANCO NETO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO - MA11568 REU: KEZIA LIZ NEVES GOMES SANTOS, PICPAY SERVICOS S.A, WELLITON ELIAS AUGUSTO DOS SANTOS Vistos em correição. SENTENÇA DURVAL RODRIGUES CASTELO BRANCO NETO, qualificado, através de advogado, moveu AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face KEZIA LIZ NEVES GOMES SANTOS e outros, com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial. Petição ID 39311331, na qual a parte autora requereu desistência no prosseguimento do feito. Sucintamente é o relatório. Decido. Pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses e da parte adversa. ID 39311331, a parte autora requer a extinção do feito, por desistência. A parte Ré não se opôs a desistência. Isto posto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC). P.R.I. São Luís (MA), data registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
27/01/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 15:38
Extinto o processo por desistência
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13/01/2021 08:23
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 12:19
Juntada de petição
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24/11/2020 11:59
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 10:07
Conclusos para despacho
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06/11/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
28/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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