TJMA - 0809231-44.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/06/2025 16:43
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
06/05/2025 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 08:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2022 09:46
Baixa Definitiva
-
25/01/2022 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
25/01/2022 09:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 24/01/2022 23:59.
-
27/10/2021 10:10
Juntada de petição
-
26/10/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2021 02:50
Publicado Acórdão (expediente) em 21/10/2021.
-
21/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRUTAL COM TÉRMINO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0809231-44.2020.8.10.0040 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
PROCURADOR: MARCO ANTÔNIO CORTÊZ BARROS DIAS (OAB MA).
AGRAVADA: MARIA DEUSA DA CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA.
ADVOGADOS (AS): GLYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNÇÃO (OAB MA 17.398).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRELIMINAR.
REJEIÇÃO.
PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IMPERATRIZ.
ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS.
DIREITO PREVISTO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
O autor, ora apelado, formulou pedido certo e determinado, não havendo impedimento para que o valor cobrado seja apurado em liquidação de sentença, razão pela qual a preliminar de inépcia da inicial não merece prosperar.
II.
No mérito, deve ser reconhecido o direito ao terço constitucional sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, devidos aos profissionais do magistério do Município de Imperatriz, em conformidade com a legislação e os precedentes desta Corte.
III.
Agravo interno conhecido e não provido DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
19/10/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 09:41
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
-
14/10/2021 01:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2021 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2021 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 17/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/09/2021 08:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/09/2021 08:43
Juntada de petição
-
31/08/2021 01:12
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2021.
-
31/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0809231-44.2020.8.10.0040 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
PROCURADOR: MARCO ANTÔNIO CORTÊZ BARROS DIAS (OAB MA).
AGRAVADA: MARIA DEUSA DA CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA.
ADVOGADOS (AS): GLYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNÇÃO (OAB MA 17.398).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Agravo Interno de id. 11794715.
Em cumprimento aos arts. 1.021 do CPC e 539 do RITJMA, determino a intimação da parte Agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 27 de agosto de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
27/08/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 16:34
Juntada de petição
-
06/08/2021 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/08/2021 09:03
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
04/08/2021 13:13
Publicado Decisão (expediente) em 26/07/2021.
-
04/08/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 09:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
-
21/07/2021 17:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/07/2021 13:51
Juntada de parecer do ministério público
-
16/07/2021 21:29
Juntada de petição
-
17/06/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2021.
-
15/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 21:53
Recebidos os autos
-
14/04/2021 21:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805051-44.2017.8.10.0022
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Noe Dias da Costa Junior
Advogado: Juracy Roldao da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2020 10:06
Processo nº 0002784-97.2017.8.10.0066
Municipio de Amarante do Maranhao
Marivan Silva Prego de Sousa
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2021 16:09
Processo nº 0002784-97.2017.8.10.0066
Marivan Silva Prego de Sousa
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2017 00:00
Processo nº 0805003-89.2021.8.10.0040
Milla Rodrigues Braga
Unimed Imperatriz- Cooperativa de Trabal...
Advogado: Camila Maria de Oliveira Santana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/2021 17:27
Processo nº 0809231-44.2020.8.10.0040
Maria Deusa da Conceicao Silva Oliveira
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: George Jackson de Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2020 20:47