TJMA - 0060075-66.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
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23/02/2022 16:01
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 07/02/2022 23:59.
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18/02/2022 17:58
Decorrido prazo de KAILANE NASCIMENTO OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
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18/02/2022 17:57
Decorrido prazo de ANA CELIA CALDAS ARAGAO em 07/02/2022 23:59.
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18/02/2022 17:57
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 04:01
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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14/12/2021 04:01
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo n.º 0060075-66.2011.8.10.0001 Ação: [Espécies de Contratos] Autora:KAILANE NASCIMENTO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CELIA CALDAS ARAGAO - MA14034 Réu: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO Tendo em vista que o patrono do autor possui poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração ID. 51795470, defiro o pedido de ID. 53225252.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível, e seus acréscimos legais, para a conta-corrente fornecida pelo patrono do autor, qual seja: a) Banco do Brasil: - Titularidade: JOÃO GABRIEL FONSECA ARAGÃO - CPF n.º *26.***.*45-19 - Agência: 4323-0 - Conta-corrente: 25527-0 - Valor: R$ 28.845,90 (vinte e oito mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos) Para tanto, a Secretaria Judicial deverá acostar ao ofício o documento indicativo do depósito realizado, para a rápida identificação do banco. Após o cumprimento da presente determinação, o Banco do Brasil deverá acostar aos autos comprovante da transferência. Cumprindo-se as determinações acima, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, o que faço com esteio no art. 526, §3º, e art. 924, II, do Código de Processo Civil. SERVE A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Oficie-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 28 de setembro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
10/12/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 11:07
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:26
Expedido alvará de levantamento
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23/09/2021 17:25
Juntada de petição
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17/09/2021 09:41
Conclusos para despacho
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12/09/2021 01:30
Decorrido prazo de ANA CELIA CALDAS ARAGAO em 10/09/2021 23:59.
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12/09/2021 01:30
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 10/09/2021 23:59.
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12/09/2021 01:30
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 10/09/2021 23:59.
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12/09/2021 01:30
Decorrido prazo de KAILANE NASCIMENTO OLIVEIRA em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 14:54
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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01/09/2021 10:56
Juntada de petição
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31/08/2021 10:34
Juntada de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0060075-66.2011.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: KAILANE NASCIMENTO OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: ANA CELIA CALDAS ARAGAO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
27/08/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 18:17
Juntada de Certidão
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27/08/2021 18:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2011
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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