TJMA - 0809399-12.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 17:06
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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26/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 12/07/2024 23:59.
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26/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 12/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:24
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:06
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:06
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:05
Juntada de petição
-
29/11/2023 04:45
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 04:45
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 04:45
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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26/11/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 18:41
Juntada de petição
-
29/06/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 17:33
Juntada de termo
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24/06/2022 22:22
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 17/05/2022 23:59.
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24/06/2022 22:20
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 17/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:42
Juntada de petição
-
13/05/2022 13:57
Desentranhado o documento
-
13/05/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 03:28
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 10:07
Desentranhado o documento
-
22/04/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 19:44
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/01/2022 23:59.
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30/11/2021 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2021 12:32
Juntada de petição
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29/09/2021 08:41
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 08:41
Juntada de termo
-
28/09/2021 14:33
Juntada de petição
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27/09/2021 20:13
Publicado Despacho em 23/09/2021.
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27/09/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0809399-12.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(s): MARIA JOSE CARNEIRO FIGUEIREDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 Ré(u)(s): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A DESPACHO Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre o contrato inserido com o protocolo da petição inicial (id 52104792), no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Imperatriz, 20 de Setembro de 2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível -
21/09/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 08:34
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 08:02
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 08:02
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 09/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 14:45
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
03/09/2021 16:04
Juntada de petição
-
01/09/2021 16:40
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 16:39
Juntada de termo
-
31/08/2021 12:16
Juntada de petição
-
30/08/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo n° 0809399-12.2021.8.10.0040 Autora: MARIA JOSE CARNEIRO FIGUEIREDO Advogados: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogadou: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas ou se deseja o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz- MA, 25 de agosto de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
27/08/2021 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 20:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 20:28
Juntada de termo
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24/08/2021 15:45
Juntada de petição
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30/07/2021 10:46
Juntada de contrarrazões
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14/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
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12/07/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 22:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 16:18
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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