TJMA - 0806050-60.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2021 19:05
Arquivado Definitivamente
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28/02/2021 19:05
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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24/02/2021 06:04
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:04
Decorrido prazo de UFARLEY AGUIAR SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 06:10
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 06:10
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806050-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: UFARLEY AGUIAR SANTOS Vistos em correição. SENTENÇA
Vistos. AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de UFARLEY AGUIAR SANTOS com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial. As partes realizaram acordo, conforme documento acostado (ID nº 37698411), requerendo a homologação do mesmo e a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. Relatados.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste. Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 37698411), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC. Dê-se baixa, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís (MA), data registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
27/01/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 15:38
Homologada a Transação
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17/12/2020 04:43
Decorrido prazo de UFARLEY AGUIAR SANTOS em 16/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 14:06
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2020 23:30
Juntada de diligência
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07/11/2020 04:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 21:27
Juntada de petição
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29/10/2020 15:57
Expedição de Mandado.
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28/10/2020 17:52
Juntada de Carta ou Mandado
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14/10/2020 01:25
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 14:44
Julgado procedente o pedido
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14/11/2019 12:11
Conclusos para despacho
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30/07/2019 13:06
Juntada de petição
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14/03/2018 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2018 01:09
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 23/02/2018 23:59:59.
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24/02/2018 01:09
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 23/02/2018 23:59:59.
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22/02/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 00:33
Publicado Intimação em 16/02/2018.
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16/02/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2018 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2018 10:52
Audiência conciliação designada para 16/04/2018 10:00.
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29/01/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 10:50
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2017 08:43
Conclusos para decisão
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21/02/2017 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
28/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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