TJMA - 0800136-05.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:15
Determinado o arquivamento
-
04/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 20:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
29/03/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
23/12/2024 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2024 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2024 17:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:00
Juntada de petição
-
25/10/2024 11:46
Juntada de petição
-
20/10/2024 11:00
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2024 18:03
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 17:26
Outras Decisões
-
14/06/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:11
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 22:37
Juntada de petição
-
18/10/2023 00:56
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:31
Juntada de petição
-
24/04/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:21
Juntada de petição
-
24/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2023 11:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 22/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 22/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2022 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2022 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2022 14:43
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 20/06/2022 23:59.
-
06/04/2022 05:32
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Rua Juscelino Kubitschek, n. 1.084, Centro, Pio XII, CEP 65707-000 Fone/Whatsapp: (98) 3654-0915/ e-mail: [email protected]/ balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1pio Processo nº.: 0800136-05.2019.8.10.0111 Credor: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO - MA14708-A CPF/CNPJ: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO CPF: *53.***.*92-03. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO - MA14708-A OAB/MA: 14708-A CPF/CNPJ: *53.***.*92-03 Ente devedor: MUNICÍPIO DE PIO XII-MA CNPJ: 06.***.***/0001-81 Valor Requisitado: R$ 1.561,90 ( Mil quinhentos e sessenta e um reais e noventa centavos).
Ofício Requisitório de Pequeno Valor nº 011/2022 - SEJUD Pio XII, 23 de março de 2022.
Ao Senhor Procurador do Município de Pio XII Procurador Geral Municipal Senhor Procurador, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 1.561,90 ( Mil quinhentos e sessenta e um reais e noventa centavos)., de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem.
Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Atenciosamente, GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS Juiz de Direito em EXERCÍCIO Vara Única da Comarca de Pio XII -
04/04/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2022 13:42
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 19:47
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
04/12/2021 08:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/12/2021 23:59.
-
08/11/2021 15:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 05/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 01:25
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0800136-05.2019.8.10.0111 AUTOR: SEBASTIAO JANSEN VELOSO SEBASTIAO JANSEN VELOSO Rua Major Pereira, 314, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII rua dr jose burnet, 209, centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejado pelo MUNICÍPIO DE PIO XII MARANHÃO, em que alega a ocorrência de excesso de execução, “tendo em vista que não houve cálculos corretos para pleitear tal valor.” É o que cabia relatar.
Decido.
Verifico de plano que o executado não cumpriu o parágrafo 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, segundo o qual “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.” Na espécie vertente, a parte impugnante deixou de cumprir o ônus processual imposto pelo citado artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o excesso de execução é o único fundamento ventilado e na esteira do determinado pelo parágrafo 2º do mesmo artigo, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Uma vez preclusa esta decisão, expeça-se ofício requisitório do valor em execução, mediante precatório, com todas as formalidades legais, excluindo-se a verba honorária de sucumbência, que deverá ser adimplida mediante RPV, conforme pleiteado pela exequente, pois constitui direito autônomo do advogado, cujo fracionamento não implica em burla ao sistema de precatórios, nos termos da jurisprudência pacífica do STF. Intimem-se.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, 27/09/2021.
Assinatura conforme sistema. -
06/10/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2021 08:33
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/05/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:24
Juntada de petição
-
24/03/2021 10:49
Juntada de petição
-
20/03/2021 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 18/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800136-05.2019.8.10.0111 AUTOR: SEBASTIAO JANSEN VELOSO SEBASTIAO JANSEN VELOSO Rua Major Pereira, 314, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII rua dr jose burnet, 209, centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 25/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
29/01/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 08:52
Conclusos para julgamento
-
25/01/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 22:00
Juntada de petição
-
02/09/2020 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 01/09/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 21/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 09:21
Outras Decisões
-
26/06/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 16:11
Juntada de petição
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23/01/2020 19:36
Juntada de petição
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09/05/2019 15:35
Juntada de diligência
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07/05/2019 11:16
Expedição de Mandado.
-
03/02/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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