TJMA - 0830318-81.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 05:34
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 05:32
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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11/01/2024 17:27
Juntada de petição
-
12/12/2023 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
-
12/12/2023 12:47
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
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19/09/2023 19:17
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:10
Juntada de petição
-
24/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2022 14:36
Juntada de petição
-
03/11/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:58
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:53
Juntada de petição
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29/10/2022 00:14
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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29/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
24/10/2022 19:31
Juntada de petição
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16/10/2022 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 10:14
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:58
Juntada de petição
-
07/06/2022 14:39
Juntada de petição
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02/06/2022 18:58
Juntada de petição
-
27/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:12
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 08:52
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830318-81.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AR ROLAMENTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA RIBEIRO - SP154393 EXECUTADO: L.
G.
DA S.
PIEROTE - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
04/04/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 22:43
Juntada de Certidão
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31/03/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:13
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 16/03/2022 23:59.
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23/03/2022 11:01
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 25/02/2022 23:59.
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01/03/2022 08:30
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 12:36
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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28/02/2022 12:29
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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28/02/2022 12:29
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2022 15:51
Outras Decisões
-
28/01/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:41
Juntada de petição
-
26/01/2022 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2022 17:25
Juntada de Certidão
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21/12/2021 02:13
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:10
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 17/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:07
Juntada de Certidão
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13/12/2021 17:24
Juntada de petição
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02/12/2021 03:30
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 21:30
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 12:20
Conclusos para despacho
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23/11/2021 12:20
Juntada de Certidão
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22/11/2021 17:19
Juntada de petição
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12/11/2021 19:37
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830318-81.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AR ROLAMENTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA RIBEIRO - SP154393 EXECUTADO: L.
G.
DA S.
PIEROTE - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, observado os referidos sistemas, requerer o que entender adequado.
Também deverá apresentar demonstrativo de débito, abatendo o valor ora liberado e indicando os encargos utilizados e a forma como os contabiliza, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o despacho Id 50048119.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
10/11/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 10:10
Juntada de Certidão
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04/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 21:38
Juntada de Certidão
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15/09/2021 17:10
Juntada de Ofício
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24/08/2021 17:53
Juntada de petição
-
12/08/2021 04:04
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830318-81.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AR ROLAMENTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA RIBEIRO - SP154393 EXECUTADO: L.
G.
DA S.
PIEROTE - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte autora para recolher as custas de expedição do alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/Ma, Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
09/08/2021 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 07:20
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 20:03
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 15/07/2021 23:59.
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02/08/2021 17:42
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:33
Expedido alvará de levantamento
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02/08/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 16:39
Juntada de Certidão
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29/07/2021 16:11
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
29/07/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 17:55
Juntada de petição
-
26/07/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 14:26
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
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25/06/2021 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 15:55
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2021 17:35
Juntada de petição
-
14/05/2021 04:23
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 13/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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20/04/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830318-81.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AR ROLAMENTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA RIBEIRO - SP154393 EXECUTADO: L.
G.
DA S.
PIEROTE - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição juntada aos autos pela parte executada no ID 42338293.
São Luís, 18 de Abril de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
19/04/2021 00:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 10:13
Juntada de Ato ordinatório
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10/03/2021 18:09
Juntada de petição
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24/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830318-81.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AR ROLAMENTOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA RIBEIRO - SP154393 EXECUTADO: L.
G.
DA S.
PIEROTE - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
O exequente requereu a intimação do devedor para que ele indique onde estão seus bens passíveis de penhora.
Não houve êxito nas requisições para o bloqueio de ativos ou identificação de bens automotores.
INTIME-SE a executada, por seu advogado e pessoalmente, por carta, para no prazo de 10 (dez) dias úteis, indicar bens passíveis de penhora e suficientes para satisfação da dívida, sob pena da omissão caracterizar-se como ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do crédito em execução (art. 774, p. ú., do CPC/2015).
Cumpra-se São Luís, 22 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/02/2021 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 20:27
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:27
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 17:58
Juntada de petição
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830318-81.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AR ROLAMENTOS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA RIBEIRO - SP154393 EXECUTADO: L.
G.
DA S.
PIEROTE - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: De ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão , intime(m)-se o(s) executado(s), para se manifestar(em), querendo, no prazo de cinco dias, sobre o bloqueio parcial realizado, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Após, o referido prazo, sem manifestação, o bloqueio será convolado em penhora.
Outrossim, considerando o saldo remanescente, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, requerer o que lhe aprouver.
Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
26/01/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:13
Outras Decisões
-
23/09/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 16:03
Decorrido prazo de AR ROLAMENTOS LTDA - EPP em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 16:03
Decorrido prazo de L. G. DA S. PIEROTE - EPP em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 19:55
Juntada de petição
-
11/08/2020 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2020 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 19:03
Juntada de petição
-
04/08/2020 03:26
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 03/08/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2020 17:49
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2019 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 13:38
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/01/2019 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2018 14:25
Juntada de petição
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29/11/2018 14:15
Juntada de Ato ordinatório
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24/10/2018 18:59
Juntada de cópia de sentença
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12/12/2017 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2017 00:56
Decorrido prazo de L. G. DA S. PIEROTE - EPP em 30/11/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 15:23
Expedição de Mandado
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16/11/2017 17:11
Juntada de Mandado
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01/11/2017 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 16:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 16:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2017 00:47
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA RIBEIRO em 27/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/10/2017 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 12:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 12:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/09/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 12:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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