TJMA - 0848708-02.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
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29/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
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18/01/2022 14:16
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:33
Decorrido prazo de MAKERLY DE FARIA PEREIRA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:33
Decorrido prazo de MAKERLY DE FARIA PEREIRA em 17/12/2021 23:59.
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03/12/2021 02:27
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 08:55
Juntada de Certidão
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23/11/2021 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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23/11/2021 16:18
Realizado cálculo de custas
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23/11/2021 11:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
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13/10/2021 21:28
Juntada de petição
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30/09/2021 01:55
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848708-02.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A REU: ANDREIA MOTA MENDANHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
25/09/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:45
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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30/08/2021 21:20
Juntada de petição
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23/08/2021 18:02
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848708-02.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB MA7932-A REU: ANDREIA MOTA MENDANHA D E S P A C H O Com base no art. 830 do CPC, defiro pedido vinculado ao Id. nº 33937798, isto posto, proceda-se ao arresto on line, de bens e eventuais saldos bancários em nome do executado, do débito exequendo no importe de R$ 45.926,84 (quarenta e cinco mil novecentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme apontado na aludida petição.
Antes, porém, tendo em vista a redação da Lei Estadual nº 10.590/2017, que alterou a tabela IV 4.25 da Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de maio de 2021.
Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
19/08/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 09:26
Julgado procedente o pedido
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14/07/2021 08:29
Conclusos para julgamento
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11/07/2021 00:20
Decorrido prazo de ANDREIA MOTA MENDANHA em 08/07/2021 23:59.
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30/06/2021 12:44
Juntada de contestação
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16/06/2021 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2021 09:11
Juntada de diligência
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05/05/2021 17:53
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 10:55
Juntada de
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18/03/2021 07:19
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2021 07:18
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2021 21:57
Juntada de petição
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04/02/2021 06:14
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848708-02.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO GMAC S.A. Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 REU: ANDREIA MOTA MENDANHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 38015318), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
27/01/2021 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 12:51
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2021 12:49
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2020 11:20
Juntada de termo
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23/10/2020 12:19
Juntada de Certidão
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17/10/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2020 12:50
Juntada de Carta ou Mandado
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09/09/2020 21:26
Juntada de petição
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13/08/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 12:15
Juntada de Ato ordinatório
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25/05/2020 20:49
Juntada de petição
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22/04/2020 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 17:04
Juntada de Ato ordinatório
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27/06/2018 06:44
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2018 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2018 00:52
Publicado Decisão (expediente) em 01/06/2018.
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17/06/2018 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2018 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2018 16:10
Expedição de Mandado
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25/05/2018 11:48
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2017 14:57
Conclusos para decisão
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16/12/2017 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2017
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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