TJMA - 0801662-92.2019.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2021 00:09
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 07:32
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA RIBEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:32
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 11/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0801662-92.2019.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: QUANTUM PRODUTOS DE COMUNICA??O VISUAL LTDA Advogado do(a) AUTOR: LETICIA PEREIRA RIBEIRO - MA18627 DEMANDADO: IMAGEM-A VEICULO DE COMUNICACAO & GRAFICA LTDA - EPP Advogado do(a) REU: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002 SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Considero o ID 38072482 e 38254518, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, 20 de janeiro de 2021.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
26/01/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:13
Homologada a Transação
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19/01/2021 14:28
Conclusos para julgamento
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08/12/2020 04:37
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA RIBEIRO em 07/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 16:31
Juntada de petição
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20/11/2020 14:27
Juntada de petição
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19/11/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 11:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2020 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/11/2020 23:10
Juntada de Certidão
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24/10/2020 10:00
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA RIBEIRO em 21/10/2020 23:59:59.
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26/09/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 09:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 17/11/2020 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/07/2020 09:30
Juntada de Certidão
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21/04/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 15:54
Juntada de Certidão
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31/03/2020 13:43
Conclusos para despacho
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06/02/2020 14:34
Juntada de petição
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29/01/2020 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2020 11:16
Juntada de Certidão
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13/01/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2020 09:42
Juntada de petição
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08/01/2020 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 09:39
Conclusos para despacho
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27/11/2019 10:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/04/2020 11:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/11/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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