TJMA - 0809370-93.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 13:50
Baixa Definitiva
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06/12/2021 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/12/2021 13:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 30/11/2021 23:59.
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20/10/2021 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 19/10/2021 23:59.
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04/10/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2021 00:51
Decorrido prazo de AMANDA ELIZABETHY DAMIAO PEIXOTO em 24/09/2021 23:59.
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31/08/2021 01:11
Publicado Acórdão (expediente) em 31/08/2021.
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31/08/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 12 A 19 DE AGOSTO DE 2021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0809370-93.2020.8.10.0040 APELANTE: Município de Imperatriz PROCURADORES: Danilo Macedo Magalhães e outros APELADA: Amanda Elizabethy Damião Peixoto ADVOGADO: Marcos Paulo Aires (OAB/MA n° 16.093) COMARCA: Imperatriz VARA: Vara da Fazenda Pública JUIZ PROLATOR: Joaquim da Silva Filho RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2021 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM REJEITADA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei Municipal nº 003/2014 instituiu o Regime Jurídico Único, englobando, portanto, o cargo ocupado pela autora.
Logo, o regime jurídico passou de celetista para estatutário, firmando-se a competência da Justiça Comum. 2. A Lei Orgânica do Município de Imperatriz estabeleceu em seu artigo 80, inciso V, o Adicional por Tempo de Serviço de 2% (dois por cento) ao ano, com alíquota máxima de 50% (cinquenta por cento). 3. Não havendo demonstração da implantação e do pagamento dos anuênios pelo ente público, nos termos do art. 373, II, do CPC, impõe-se reconhecer o direito da servidora ao referido adicional, bem como aos valores retroativos não alcançados pela prescrição quinquenal. 4. Apelo desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão Virtual da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no período compreendido entre os dias 12 a 19 de agosto de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
27/08/2021 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 17:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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20/08/2021 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2021 12:21
Juntada de petição
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09/08/2021 17:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2021 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 10:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2021 12:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/04/2021 11:08
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/04/2021 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 17:16
Recebidos os autos
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17/03/2021 17:16
Conclusos para despacho
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17/03/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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