TJMA - 0800626-68.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800626-68.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARCIO DE JESUS SERRA SILVA - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WENDER SILVA BARROS - MA21584 PARTE REQUERIDA: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. e outros - Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, MARCIO DE JESUS SERRA SILVA, parte autora da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, intime-se a parte interessada para ciência de que os referidos Alvarás Judiciais nº 20230523101620071745 e nº 20230523102022071751 encontram-se disponíveis para saque em qualquer agência do Banco do Brasil. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís, MA, Segunda-feira, 29 de Maio de 2023.
KATIA ROSSANNA ANDRADE LUCENA GOMES Diretor de Secretaria São Luis,Terça-feira, 30 de Maio de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
30/05/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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29/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
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23/05/2023 08:56
Juntada de Certidão
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23/05/2023 08:26
Juntada de petição
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19/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:38
Juntada de petição
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02/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800626-68.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARCIO DE JESUS SERRA SILVA - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WENDER SILVA BARROS - MA21584 PARTE REQUERIDA: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. e outros - Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, parte requerida da presente ação, do ATO ORDINATÓRIO/ DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO/DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO 1.
Modifique-se no sistema a classe processual.
Intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 4.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. 5.
Havendo manifestação da parte devedora de interesse no negociação para o cumprimento da obrigação, com interesse na realização de audiência para conciliação dessa oferta, deverá o(a) executado(a) informar contato digital (e-mail ou Whatsapp) e disponibilidade de participar de audiência por videoconferência, ato que poderá ser realizado em ambiente de conciliação do TJMA ou em instituição parceira, por agendamento na Secretaria do Juizado. 6.
Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CPF indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A, observando a proteção de valores reconhecidos como verbas alimentares, que deverão se liberadas, caso seja comprovado que o bloqueio recaiu sobre tais valores. 7.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar Embargos à Execução conforme as hipóteses do artigo 52, IX, da Lei nº 9099/95, sob pena de levantamento do valor bloqueado. 8.
Oferecida a Impugnação tempestivamente, intime-se a parte exequente para respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. 9.
Acaso não apresentada Impugnação, ou se intempestiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 10.
Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim, após comprovante de pagamento do selo, se cabível. 11.
Expedido o Alvará, arquive-se. 12.
Não sendo possível a satisfação do crédito por penhora online em conta bancária, ou de bens aptos a satisfazer o direito reconhecido da parte credora, ficam as partes cientes da possibilidade de aplicação de medidas diferenciadas, como já autorizado pelos Supremo Tribunal Federal na Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 5.941.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Quinta-feira, 27 de Abril de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
27/04/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
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24/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:55
Juntada de petição
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17/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 07:00
Conclusos para despacho
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17/04/2023 07:00
Juntada de Certidão
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14/04/2023 09:55
Recebidos os autos
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14/04/2023 09:55
Juntada de despacho
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22/11/2022 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/11/2022 07:34
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/11/2022 08:58
Conclusos para decisão
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21/11/2022 08:58
Juntada de Certidão
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18/10/2022 02:58
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
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10/10/2022 17:41
Juntada de recurso inominado
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29/09/2022 17:22
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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29/09/2022 17:22
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 11:14
Julgado procedente o pedido
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17/09/2022 15:44
Juntada de petição
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15/08/2022 08:43
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/08/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:54
Juntada de petição
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01/06/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 18:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/05/2022 17:32
Juntada de Certidão
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24/05/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
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18/05/2022 22:37
Juntada de petição
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27/04/2022 15:44
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/04/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 10:34
Conclusos para despacho
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24/04/2022 10:34
Juntada de Certidão
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24/04/2022 10:30
Desentranhado o documento
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24/04/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2022 08:35
Juntada de contestação
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28/03/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 09:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/01/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 21:21
Juntada de Certidão
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17/12/2021 21:21
Desentranhado o documento
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17/12/2021 21:21
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 22:45
Conclusos para despacho
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15/10/2021 03:39
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/10/2021 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/10/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
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27/09/2021 16:25
Juntada de petição
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10/09/2021 06:53
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
10/09/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
08/09/2021 18:31
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
03/09/2021 17:34
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 17:05
Juntada de Certidão
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27/08/2021 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2021 18:14
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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28/07/2021 00:10
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
28/07/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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21/07/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:56
Conclusos para despacho
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09/07/2021 11:55
Juntada de Certidão
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06/07/2021 10:55
Juntada de petição
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30/06/2021 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 15:05
Conclusos para despacho
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23/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
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11/06/2021 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/10/2021 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/06/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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