TJMA - 0802665-29.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 11:23
Juntada de petição
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29/04/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 09:32
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:05
Juntada de petição
-
11/03/2022 09:20
Juntada de petição
-
10/03/2022 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 11:49
Juntada de Alvará
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10/03/2022 11:43
Juntada de Alvará
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03/03/2022 14:26
Juntada de petição
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03/03/2022 06:35
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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25/02/2022 10:04
Juntada de petição
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21/02/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 09:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/01/2022 23:59.
-
13/02/2022 19:10
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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08/02/2022 08:52
Conclusos para decisão
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21/01/2022 18:55
Juntada de petição
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01/12/2021 04:44
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2021 16:13
Juntada de Certidão
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24/11/2021 17:56
Juntada de petição
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24/11/2021 04:10
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802665-29.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE SOARES CARDOSO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO PENALVA - MA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/11/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
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22/11/2021 11:24
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/11/2021 02:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 09:03
Juntada de petição
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21/10/2021 08:20
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 08:20
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802665-29.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE SOARES CARDOSO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO PENALVA - MA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO PENALVA - MA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO PENALVA - MA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO PENALVA - MA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).
Custas pelo réu.
Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 19 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:49
Julgado procedente o pedido
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18/10/2021 16:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 09:05
Juntada de Certidão
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30/09/2021 20:31
Juntada de petição
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30/09/2021 15:23
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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30/09/2021 15:23
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802665-29.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE SOARES CARDOSO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO PENALVA - MA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/09/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 10:48
Conclusos para despacho
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16/09/2021 20:24
Juntada de réplica à contestação
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10/09/2021 08:30
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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02/09/2021 04:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802665-29.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSE SOARES CARDOSO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO PENALVA - MA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/08/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 15:10
Juntada de contestação
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05/08/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 17:53
Conclusos para despacho
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02/08/2021 10:36
Juntada de petição
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30/06/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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