STJ - 0059923-13.2014.8.10.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 59923-13.2014.8.10.0001 AUTOR: NORMA COELHO COSTA Advogado: Fabiano Zanella Duarte, OAB/MA n° 7061a RÉU: ASSEFAZ - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/SP n° 128341, Leandro Daroit Feil, OAB/SP n° 318345 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte devedora ASSEFAZ - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 3989,39 (três mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme planilha apresentada pela Contadoria à fl. 343.
Após sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 28 de agosto de 2021 Laís Rodrigues e Rodrigues Secretária Judicial Matrícula 166157 Resp: 166157 -
06/08/2020 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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06/08/2020 13:33
Transitado em Julgado em 06/08/2020
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02/07/2020 18:10
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 22/06/2020 rel
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15/06/2020 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/06/2020
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12/06/2020 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/06/2020 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/06/2020
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10/06/2020 18:30
Conheço do agravo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA para não conhecer do Recurso Especial
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08/06/2020 10:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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08/06/2020 09:11
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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22/05/2020 15:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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22/05/2020 15:22
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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10/03/2020 12:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/03/2020 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/03/2020 08:03
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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