TJMA - 0056529-95.2014.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CONSIG PROMOTORA DE CREDITO LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2025 16:38
Declarada decadência ou prescrição
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28/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:20
Juntada de termo
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18/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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15/11/2024 13:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 11/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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24/05/2024 07:49
Juntada de termo
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22/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 01/03/2024 23:59.
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05/12/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:15
Conclusos para decisão
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08/08/2023 10:21
Juntada de termo
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28/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
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30/10/2022 14:12
Decorrido prazo de CONSIG PROMOTORA DE CREDITO LTDA - ME em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:12
Decorrido prazo de CONSIG PROMOTORA DE CREDITO LTDA - ME em 21/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:31
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 19:02
Conclusos para despacho
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28/03/2022 19:02
Juntada de termo
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28/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
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14/03/2022 13:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 08/03/2022 23:59.
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24/02/2022 16:30
Decorrido prazo de CONSIG PROMOTORA DE CREDITO LTDA - ME em 09/02/2022 23:59.
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20/02/2022 12:18
Juntada de petição
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18/12/2021 05:11
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROC.
Nº. 0056529-95.2014.8.10.0001 Vistos etc.
Uma vez mais, intimem-se as partes nos termos do despacho anterior (id.50705611).
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
14/12/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 09:46
Conclusos para decisão
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05/11/2021 09:44
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 25/10/2021 23:59.
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28/09/2021 08:28
Decorrido prazo de CONSIG PROMOTORA DE CREDITO LTDA - ME em 27/09/2021 23:59.
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10/09/2021 08:21
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
Nº. 0056529-95.2014.8.10.0001 Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que as partes foram devidamente cientificadas acerca da digitalização do processo e não apresentaram nenhuma objeção a esse respeito, conforme certidão emitida pela Secretaria deste Juízo (id. 50651768). 1.
Visando o prosseguimento do feito, intime-se imediatamente a parte exequente para dizer, em trinta dias, se acordo de parcelamento celebrado foi integralmente cumprido, haja vista que o prazo estabelecido já transcorreu.
Em caso negativo, deverá especificar quantas parcelas foram pagas, em qual mês a avença deixou de ser cumprida e qual o valor, relativo exclusivamente a esta execução, que ainda resta a ser quitado. 2.
Intime-se ainda a parte executada, por seu advogado habilitado, para apresentar o comprovante de quitação das custas do processo, a serem elaboradas pela secretaria judicial, a fim de promover maior celeridade ao feito. 3.
Sem embargo do cumprimento das providencias anteriores, retifique-se na secretaria do juízo a autuação no PJE para fazer constar como ASSUNTO: "direito tributário", "dívida ativa", "débito tributário" ou outro mais adequado ao que consta na CDA, eis que o atualmente vinculado não condiz com o tratado nesta execução fiscal. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
30/08/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 17:53
Juntada de Certidão
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16/08/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 14:38
Conclusos para despacho
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12/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
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23/06/2021 07:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 23:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 09/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 13:44
Decorrido prazo de CONSIG PROMOTORA DE CREDITO LTDA - ME em 01/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:50
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 10:57
Juntada de Certidão
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19/02/2021 10:35
Recebidos os autos
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19/02/2021 10:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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