TJMA - 0802958-67.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 13:00
Juntada de Certidão
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06/02/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 19:27
Juntada de diligência
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23/11/2022 10:39
Juntada de termo
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12/08/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 16:53
Juntada de petição
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02/08/2022 05:36
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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20/07/2022 13:35
Realizado cálculo de custas
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26/05/2022 13:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2022 13:04
Juntada de Certidão
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29/01/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2022 16:13
Juntada de Alvará
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10/01/2022 18:24
Juntada de termo
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20/12/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ Fórum Desa.
Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Av.
João Ribeiro, 3132, bairro São Sebastião, Codó-MA, CEP:65.400-000 | Fone: (99) 3661-1858 E-MAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº. 0802958-67.2020.8.10.0034 Autor:DEUZANITA BEZERRA FERREIRA Advogado:DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO CPF: *18.***.*23-83, DEUZANITA BEZERRA FERREIRA CPF: *01.***.*01-07 Réu:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado:Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR Valor a receber: R$ 6.786,68 (seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) DA GUIA: 23283499 DATA: 18/11/2021 CONTA JUDICIAL: 3200119717669 AGÊNCIA: 0248-8 ALVARÁ JUDICIAL Nº 708/2021 O Dr.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, no uso de suas atribuições, ETC...
MANDA ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, agência desta Cidade, ou quem suas vezes o fizer que, em cumprimento deste alvará, indo devidamente por mim assinado, realizar o pagamento descrito neste instrumento à(s) parte(s) e advogado(s) abaixo descrito(s).
VALOR A SER PAGO: R$ 6.786,68 (seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), com seus acréscimos legais, depositado pelo(a) o(a) Banco Bradesco Financiamento S/A, através do DJO, na Conta Judicial nº 3200119717669, em virtude do sentença proferida pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos autos da Ação em epígrafe, em tramite neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara desta Comarca.
AUTORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO SAQUE: O(a) senhor(a) Advogado(s) do reclamante: Dr.
DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO, OAB/MA nº 15.389.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021.
Eu, ____________, Suelen dos Santos França, Secretário(a) Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó, digitei e subscrevo.
ADVERTÊNCIA: *Obs.1: O Banco é obrigado a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. *Obs.2: Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível em multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. [*ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008]. [assinado eletronicamente] CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó(MA) -
16/12/2021 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 17:41
Juntada de Alvará
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16/12/2021 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2021 18:37
Juntada de Informações prestadas
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10/12/2021 14:35
Conclusos para decisão
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18/11/2021 16:42
Juntada de petição
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08/11/2021 19:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/11/2021 23:59.
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08/10/2021 09:50
Juntada de petição
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06/10/2021 08:30
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802958-67.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZANITA BEZERRA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 30 de setembro de 2021 Suelen dos Santos França Secretário Judicial da 2ª Vara -
04/10/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 20:25
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:05
Recebidos os autos
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30/09/2021 14:05
Juntada de despacho
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25/11/2020 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/11/2020 15:10
Juntada de Certidão
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13/11/2020 14:34
Juntada de contrarrazões
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03/11/2020 01:22
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 11:59
Juntada de Ato ordinatório
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24/10/2020 05:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 20:43
Juntada de petição
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16/10/2020 11:02
Juntada de contrarrazões
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09/10/2020 17:25
Juntada de apelação
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25/09/2020 00:24
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 19:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 16:39
Julgado procedente o pedido
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07/09/2020 18:44
Conclusos para julgamento
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07/09/2020 18:44
Juntada de Certidão
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04/09/2020 16:36
Juntada de petição
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03/09/2020 16:17
Juntada de contestação
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04/08/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 11:38
Conclusos para despacho
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30/07/2020 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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