TJMA - 0814583-03.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
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07/03/2022 19:12
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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26/02/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/03/2021 10:26
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 16:07
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:39
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:39
Decorrido prazo de LARISSA GUSMAO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 17:39
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814583-03.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA GUSMAO DE OLIVEIRA - OABMA19635 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OABMG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OABMA14009-A DESPACHO Preenchendo, a parte autora, os requisitos da petição inicial e, apresentando a parte ré, contestação, de ofício, com impugnação total dos pedidos, faz-se desnecessária a designação de audiência de conciliação neste momento.
Fica intimada a parte autora, por meio do seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da contestação do réu, nos termos do art. 350 e art. 351 c/c art. 437, ambos do CPC/2015.
Ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada.
Deverá a parte autora apresentar sua manifestação ao interesse de provas quando da apresentação da réplica.
Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, faça-se os autos conclusos para sentença, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV.
Publique-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/01/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 08:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 14:43
Juntada de contestação
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05/10/2020 10:22
Conclusos para despacho
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05/10/2020 10:22
Juntada de Certidão
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02/10/2020 22:41
Juntada de petição
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12/09/2020 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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12/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 20:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/06/2020 11:44
Conclusos para despacho
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15/05/2020 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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