TJMA - 0800178-70.2021.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2025 22:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/08/2025 22:26 Transitado em Julgado em 29/08/2025 
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                                            18/08/2025 23:43 Juntada de petição 
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                                            16/08/2025 00:57 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            16/08/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            11/08/2025 13:55 Juntada de petição 
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                                            11/08/2025 10:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/08/2025 10:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/08/2025 10:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2025 20:54 Extinto o processo por desistência 
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                                            07/07/2025 15:29 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2025 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2025 12:20 Juntada de petição 
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                                            28/05/2025 10:09 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            28/05/2025 10:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            22/05/2025 23:18 Juntada de diligência 
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                                            22/05/2025 23:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/05/2025 23:18 Juntada de diligência 
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                                            14/05/2025 14:21 Juntada de petição 
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                                            11/05/2025 20:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/05/2025 20:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/05/2025 20:48 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2025 21:37 Deferido o pedido de MARIA JOSE FERREIRA - CPF: *16.***.*58-59 (REQUERENTE) 
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                                            23/01/2025 11:16 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2025 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 10:16 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEDRAL em 21/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 09:54 Juntada de petição (3º interessado) 
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                                            23/10/2024 13:28 Juntada de petição 
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                                            21/10/2024 13:40 Juntada de petição 
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                                            16/10/2024 14:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/10/2024 14:58 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/10/2024 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2024 15:10 Juntada de petição 
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                                            25/09/2024 11:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/09/2024 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2024 00:25 Decorrido prazo de BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA em 13/09/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 14:34 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/07/2024 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2024 12:44 Juntada de petição 
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                                            04/07/2024 10:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2024 10:46 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            28/06/2024 12:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2022 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2022 09:49 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2022 15:40 Juntada de petição 
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                                            17/10/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0800178-70.2021.8.10.0083 INVENTÁRIO (39) Parte Autora: MARIA JOSE FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA - MA21124 DECISÃO Cuida-se de Ação de Inventário dos bens do espólio de MARINALDO RABELO ajuizada por Maria José Ferreira, devidamente qualificada nos autos.
 
 Decisão de Id. 51541106, nomeando a Sra. Maria José Ferreira, bem como dando outras providências.
 
 Consta no Id. 68277448 pedido de suspensão do processo formulado pelo patrono constituído nos autos em razão do falecimento da parte autora.
 
 Para tanto, o causídico acostou aos autos a cópia de despacho extraído do processo n. 0800406-45.2021.8.10.0083, no qual tramita o pedido de registro de óbito tardio da requerente (Id. 68277451).
 
 Ao final, requereu a suspensão do feito, pelo período de 90 (noventa) dias.
 
 Eis o sucinto relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 Analisando detidamente o caderno processual, em especial o processo n. 0800406-45.2021.8.10.0083, verifico que naqueles autos foi formulado pedido de desistência pela parte autora, razão pela qual a aludida ação teve sua desistência homologada por sentença, encontrando-se devidamente arquivada.
 
 Por esta razão, INDEFIRO o pleito autoral (Id. 68277448), vez que houve a perda do objeto do referido pedido.
 
 Por oportuno, INTIME-SE o patrono da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. SERVE a presente decisão como mandado. CUMPRA-SE.
 
 Cedral/MA, 13 de outubro de 2022 AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Titular da Comarca de Cururupu/MA, respondendo – Portaria – CGJ - 44422022
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                                            14/10/2022 16:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/10/2022 17:45 Outras Decisões 
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                                            07/06/2022 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2022 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2022 12:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2022 12:44 Juntada de diligência 
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                                            01/06/2022 17:26 Juntada de petição 
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                                            30/05/2022 17:13 Expedição de Mandado. 
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                                            01/10/2021 10:27 Decorrido prazo de BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA em 30/09/2021 23:59. 
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                                            09/09/2021 16:34 Publicado Intimação em 31/08/2021. 
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                                            09/09/2021 16:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021 
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                                            30/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0800178-70.2021.8.10.0083 INVENTÁRIO (39) Parte Autora: MARIA JOSE FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: BIANCA CARNEIRO MORAES BARBOSA - OAB/MA21124 DECISÃO Cuida-se de Ação de Inventário dos bens do espólio de MARINALDO RABELO, cujo feito se encontra em fase inicial. Ab initio, com relação ao pedido de gratuidade da justiça, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, INDEFIRO-O neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito no decorrer da ação. NOMEIO para o cargo de inventariante a Srª. MARIA JOSÉ FERREIRA, que deverá ser intimada, por seus advogados, para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). DETERMINO, ainda, que, na oportunidade da assinatura do termo de compromisso, seja a inventariante advertida para, em 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma do art. 620, do CPC, bem como juntar aos autos certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. Escoado o prazo da apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, CITEM-SE os herdeiros não habilitados e a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal), abrindo-se prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem (arts. 626, caput, e 627, caput, ambos do CPC). Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou de inexistência de descrição de valores de bens imóveis/móveis, DETERMINO, de logo, nova intimação do(a) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. Incumbe destacar que se deve respeitar a ordem do artigo 617, do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
 
 Dessa feita, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno. Cumpridas todas as diligências acima determinadas, VOLTEM-ME os autos conclusos para deliberação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Cedral/MA, 26 de agosto de 2021. GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da Comarca de Cedral/MA
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                                            29/08/2021 17:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/08/2021 11:42 Outras Decisões 
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                                            12/05/2021 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2021 10:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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