TJMA - 0803487-18.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 07:35
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 28/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:35
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 28/11/2022 23:59.
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05/12/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
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31/10/2022 10:29
Juntada de petição
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14/10/2022 03:48
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 09:43
Juntada de petição
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11/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803487-18.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): TEREZA DE JESUS SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Intime-se o advogado da parte autora para recolher as custas processuais relativas à execução de seus honorários, no prazo de quinze dias, uma vez que a gratuidade concedida à parte não lhe alberga..
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/10/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
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26/09/2022 21:54
Juntada de petição
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26/09/2022 21:54
Juntada de petição
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02/09/2022 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 31/08/2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 116814 TJMA -
31/08/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
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25/08/2022 12:27
Recebidos os autos
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25/08/2022 12:27
Juntada de despacho
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15/02/2022 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/02/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:18
Conclusos para decisão
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08/02/2022 23:35
Juntada de contrarrazões
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07/02/2022 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 17:34
Juntada de Certidão
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22/01/2022 20:57
Juntada de apelação cível
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16/12/2021 05:01
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 05:01
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803487-18.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): TEREZA DE JESUS SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ). Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a). Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o RÉU a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se independente de novo despacho. Penalva(MA), Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021. NIVANA PEREIRA GUIMARAES. Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/12/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 13:11
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 10:09
Conclusos para decisão
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30/11/2021 21:56
Juntada de petição
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08/11/2021 17:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/11/2021 23:59.
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08/11/2021 05:09
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803487-18.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): TEREZA DE JESUS SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/11/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 19:03
Juntada de contestação
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29/09/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 18:35
Conclusos para despacho
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23/09/2021 14:14
Juntada de petição
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09/09/2021 15:22
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803487-18.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): TEREZA DE JESUS SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4o, e pode ser declarada ex-ofício pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante válido de endereço em seu nome, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, datado antes da propositura da ação, pois a fatura de energia juntada é imprestável para tal fim.
A inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 29 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/08/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 16:01
Conclusos para despacho
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20/08/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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