TJMA - 0801362-63.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:06
Juntada de petição
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10/11/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 02:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:29
Juntada de petição
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15/09/2023 00:57
Publicado Notificação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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12/09/2023 18:07
Realizado cálculo de custas
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07/06/2023 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:48
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:48
Juntada de despacho
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30/04/2022 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/04/2022 14:55
Juntada de Ofício
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25/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:45
Juntada de petição
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21/02/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 07:44
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2022 07:43
Juntada de Certidão
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09/02/2022 17:35
Juntada de apelação cível
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04/02/2022 10:39
Indeferida a petição inicial
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20/12/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801362-63.2020.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA ALICE DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA OAB: CE14458-S Endereço: desconhecido Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, 173, (Zona Sul), Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-450 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A O Excelentíssimo Senhor Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para ciência da sentença.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021.
Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
16/12/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 20:52
Julgado procedente o pedido
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01/12/2021 08:54
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 08:53
Juntada de Certidão
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25/11/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2021 23:59.
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25/11/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA ALICE DA CONCEICAO em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 05:23
Indeferida a petição inicial
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16/11/2021 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
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16/11/2021 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
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13/11/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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13/11/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801362-63.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ALICE DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
11/11/2021 06:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 06:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 10:29
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 10:28
Juntada de Certidão
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10/09/2021 08:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 15:38
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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03/09/2021 04:16
Indeferida a petição inicial
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01/09/2021 15:10
Juntada de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801362-63.2020.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALICE DA CONCEICAO Advogado: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA OAB/ CE 14458-S e ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB/ MA 16495-A.
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/ MA 9348-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes, por meio de seus advogados, para, informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo Caxias, 29 de agosto de 2021.
Lucimar Barros do Nascimento Téc.
Judiciário- Mat. 1504273 -
29/08/2021 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2021 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2021 18:47
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2021 18:45
Juntada de Certidão
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27/08/2021 11:31
Juntada de petição
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27/08/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 05:11
Indeferida a petição inicial
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16/08/2021 01:15
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 09:40
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
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10/08/2021 12:59
Juntada de contestação
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29/07/2021 05:18
Indeferida a petição inicial
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28/07/2021 14:39
Publicado Despacho (expediente) em 27/07/2021.
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28/07/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 05:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 04:21
Conclusos para despacho
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11/06/2021 04:20
Juntada de Certidão
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11/06/2021 03:43
Recebidos os autos
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11/06/2021 03:43
Juntada de despacho
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28/09/2020 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/09/2020 13:35
Juntada de Ofício
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21/09/2020 09:53
Juntada de Certidão
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02/09/2020 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 14:32
Juntada de contrarrazões
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07/08/2020 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 20:19
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2020 09:57
Juntada de Certidão
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01/08/2020 01:42
Juntada de apelação cível
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30/07/2020 14:21
Juntada de petição
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29/07/2020 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 19:18
Indeferida a petição inicial
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01/07/2020 14:24
Conclusos para julgamento
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01/07/2020 14:23
Juntada de Certidão
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01/07/2020 13:04
Juntada de petição
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31/05/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 20:46
Conclusos para decisão
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26/05/2020 20:45
Juntada de Certidão
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13/05/2020 17:52
Juntada de petição
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11/03/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2020 15:21
Conclusos para despacho
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06/03/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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