TJMA - 0800903-85.2018.8.10.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 08:52
Baixa Definitiva
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11/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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11/03/2024 08:51
Juntada de termo
-
11/03/2024 08:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/03/2024 08:43
Recebidos os autos
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11/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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28/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:07
Juntada de contrarrazões
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23/03/2023 04:01
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 15:04
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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21/03/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCA LEILA OLIVEIRA LIMA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 20/03/2023 23:59.
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07/02/2023 02:38
Publicado Decisão (expediente) em 02/02/2023.
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07/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 11:15
Recurso Especial não admitido
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28/01/2023 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCA LEILA OLIVEIRA LIMA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:27
Conclusos para decisão
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25/01/2023 10:26
Juntada de termo
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25/01/2023 09:39
Juntada de termo
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29/11/2022 03:18
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
24/11/2022 13:10
Juntada de recurso especial (213)
-
26/10/2022 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCA LEILA OLIVEIRA LIMA em 25/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2022 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2022 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2022 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCA LEILA OLIVEIRA LIMA em 12/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 24/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/08/2022 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCA LEILA OLIVEIRA LIMA em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 14:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2022 09:58
Juntada de contrarrazões
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22/07/2022 02:30
Publicado Despacho (expediente) em 22/07/2022.
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22/07/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 08:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2022 20:12
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
05/07/2022 00:49
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2022.
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05/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 13:39
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
01/06/2022 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/05/2022 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCA LEILA OLIVEIRA LIMA em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 24/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/05/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2022 09:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2022 07:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:37
Juntada de contrarrazões
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11/03/2022 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 11/03/2022.
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11/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 21:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/03/2022 21:32
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
12/02/2022 06:43
Decorrido prazo de FRANCISCA LEILA OLIVEIRA LIMA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 11/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 03:36
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 15:41
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ANAPURUS - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (REPRESENTANTE) e não-provido
-
22/11/2021 10:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/11/2021 11:37
Juntada de parecer do ministério público
-
26/10/2021 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 25/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAPURUS em 20/10/2021 23:59.
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01/10/2021 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCA LEILA OLIVEIRA LIMA em 30/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCA LEILA OLIVEIRA LIMA em 27/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2021.
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10/09/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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09/09/2021 10:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/09/2021 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/09/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800903-85.2018.8.10.0076 APELANTE: MUNICÍPIO DE ANAPURUS ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE (OAB/MA 5.991) e LARISSA NOGUEIRA DE MELO (OAB/MA 19.913) APELADO: FRANCISCA LEILA OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: AUDESON OLIVEIRA COSTA DESPACHO Em que pese o despacho (Id. 12218171) do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, indicando a prevenção deste magistrado, face a distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 0801815-82.2019.8.10.0000 (10035313), na forma do art. 293, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça; há de ser observado o § 8º e §9º do mesmo artigo, in verbis: Artigo 293 […] § 8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara. § 9º Vencido o relator, a prevenção recairá sempre no desembargador designado para redigir o acórdão, a quem será transferida a relatoria do feito. Isso porque este Magistrado restou vencido no processo (0801815-82.2019.8.10.0000) apontado como ensejador da prevenção (10035313), passando a relatoria do feito ao Excelentíssimo Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA; aliado à minha remoção para Terceira Câmara Cível.
Destarte, determino sejam os presentes autos encaminhados à Secretaria competente, a fim de que sejam tomadas as providências para redistribuição do feito, ao sucessor do desembargador condutor do voto vencedor, no respectivo órgão julgador.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton -
03/09/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 01:08
Publicado Decisão (expediente) em 01/09/2021.
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01/09/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 08:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2021 08:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
31/08/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800903-85.2018.8.10.0076 APELANTE: MUNICÍPIO DE ANAPURUS ADVOGADOS: DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE (OAB/MA 5.991) e LARISSA NOGUEIRA DE MELO (OAB/MA 19.913) APELADO: FRANCISCA LEILA OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: AUDESON OLIVEIRA COSTA D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNICÍPIO DE ANAPURUS, inconformado com a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Comarca de Brejo/MA que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por FRANCISCA LEILA OLIVEIRA LIMA, julgou procedentes os pedidos iniciais.
Da análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção do eminente Desembargador Marcelino Chaves Everton uma vez que foi quem recebeu o primeiro recurso protocolado neste tribunal, o Agravo de Instrumento 0801815-82.2019.8.10.0000, relativo ao mesmo processo de origem.
Assim, nos termos do art. 293, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Des.
Marcelino Chaves Everton torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso.
Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Original sem grifos). Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Desembargador Marcelino Chaves Everton em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa. Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de agosto de 2021. Des.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
30/08/2021 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 09:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/04/2021 19:57
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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