TJMA - 0813247-30.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 11:12
Juntada de termo
-
18/08/2022 11:12
Juntada de malote digital
-
18/08/2022 11:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/07/2022 01:14
Publicado Despacho (expediente) em 15/07/2022.
-
15/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
14/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
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14/07/2022 10:07
Juntada de Certidão
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14/07/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS nº 0813247-30.2021.8.10.0000 Recorrente: Dr.
Darkson Almeida da Ponte Mota (OAB/MA 10.231) Pacientes: Patrício Daniel dos Passos Penha e outros D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Ordinário Constitucional interposto, com fundamento no artigo 105 II a, da Constituição Federal, visando a reforma da decisão proferida pela Segunda Câmara Criminal desta eg.
Corte de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus de ID 11650549, que denegou a ordem impetrada em favor dos Pacientes.
Ante o exposto, recebo o Recurso Ordinário (RITJMA, art. 692 §1º), determinando que sejam os autos remetidos ao eg.
Superior Tribunal de Justiça (RITJMA, art. 692 §2º), a quem competirá, exclusivamente, examinar os pressupostos recursais de admissibilidade (STJ, Rcl 35.958-CE, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze).
Publique-se.
Intime-se.
Esta decisão servirá de ofício.
São Luís (MA), 7 de julho de 2022 Desemb.
Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
13/07/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:13
Conclusos para decisão
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16/05/2022 11:13
Juntada de termo
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16/05/2022 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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26/04/2022 03:36
Decorrido prazo de JORGEILSON COSTA FRAZAO em 25/04/2022 23:59.
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23/04/2022 14:38
Juntada de recurso ordinário (211)
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18/04/2022 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2022 11:43
Denegado o Habeas Corpus a JORGEILSON COSTA FRAZAO - CPF: *13.***.*66-44 (IMPETRANTE)
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01/04/2022 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2022 16:13
Juntada de parecer
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23/03/2022 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 19:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/03/2022 10:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/03/2022 16:14
Juntada de parecer
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22/02/2022 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/02/2022 23:59.
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07/02/2022 20:55
Decorrido prazo de JORGEILSON COSTA FRAZAO em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 13:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/01/2022 13:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/01/2022 13:06
Juntada de documento
-
20/01/2022 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
20/01/2022 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2022 12:57
Juntada de cópia de decisão
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22/09/2021 12:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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10/09/2021 03:08
Decorrido prazo de JORGEILSON COSTA FRAZAO em 09/09/2021 23:59.
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01/09/2021 01:09
Publicado Despacho (expediente) em 01/09/2021.
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01/09/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0813247-30.2021.8.10.0000 Habeas Corpus – São Luís(MA) Pacientes : Patrício Daniel dos Passos Penha e outros Advogado : Darkson Almeida da Ponte Mota (OAB/MA nº 10.231) Impetrado : Juíza de Direito da Auditoria Militar do Maranhão Incidência Penal : Art. 1º, II, c/c § 4º, I e II, da Lei nº 9.455/97 Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho – O Senhor Desembargador José Luiz de Oliveira Almeida: Acolho a manifestação ministerial de id. 12094705.
Para tanto, acautelem-se os autos na secretaria judicial até o julgamento do conflito de competência de nº. 0813471-65.2021.8.10.0000.
Com o julgamento do referido incidente, certifique-se nos autos, acostando a decisão respectiva e, em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo legal.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida-RELATOR -
30/08/2021 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro
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30/08/2021 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida
-
24/08/2021 10:53
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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24/08/2021 10:53
Juntada de documento
-
24/08/2021 01:42
Decorrido prazo de JORGEILSON COSTA FRAZAO em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 15:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/08/2021 15:05
Juntada de parecer
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17/08/2021 20:16
Juntada de malote digital
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17/08/2021 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 20:05
Juntada de malote digital
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17/08/2021 01:40
Publicado Decisão (expediente) em 17/08/2021.
-
17/08/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 15:13
Juntada de malote digital
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13/08/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro
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13/08/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2021 09:42
Conclusos para despacho
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12/08/2021 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida
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12/08/2021 09:38
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
12/08/2021 09:38
Juntada de documento
-
10/08/2021 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/08/2021 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/08/2021 05:10
Decorrido prazo de JORGEILSON COSTA FRAZAO em 09/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:50
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2021.
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05/08/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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03/08/2021 11:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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03/08/2021 07:47
Recebidos os autos
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03/08/2021 07:46
Juntada de Certidão
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02/08/2021 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/08/2021 13:15
Desentranhado o documento
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02/08/2021 13:15
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2021 12:50
Suscitado Conflito de Competência
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30/07/2021 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2021 10:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/07/2021 10:24
Juntada de documento
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30/07/2021 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
30/07/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 03:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/07/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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