TJMA - 0802554-81.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 15:48
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 22:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/04/2021 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LEMOS PAVAO em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLE em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 01:16
Decorrido prazo de SOLANGE FRANCA PAVAO em 23/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 05:58
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802554-81.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLE Advogado: RENATA FREIRE COSTA OAB: MA11400 EXECUTADO: CARLOS ANTONIO LEMOS PAVAO, SOLANGE FRANCA PAVAO Advogado: TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU OAB: MA21013 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, reconheço e pronuncio a ilegitimidade passiva dos embargantes e, ipso facto, julgo extinta a execução – CPC 485, VI. Por força e efeito deste julgamento, desconstituo a penhora e autorizo o levantamento dos valores apreendidos a tal título nas contas dos embargantes, sendo R$ 17.389,53 (dezessete mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos) na de Carlos Antônio Lemos Pavão, e R$ 51,98 (cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), na de Solange França Pavão. Sem custas e sem honorários - Lei nº 9.099/95, 54/55. Ficam deferidos às partes os benefícios da gratuidade. Sentença registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito. São Luís, 6 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/04/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 11:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2021 18:47
Juntada de petição
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02/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/02/2021 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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01/03/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 13:03
Juntada de petição
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11/02/2021 12:47
Juntada de petição
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09/02/2021 16:18
Juntada de petição
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07/02/2021 22:37
Conclusos para decisão
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04/02/2021 18:00
Juntada de petição
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04/02/2021 12:42
Juntada de petição
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02/02/2021 11:13
Juntada de termo
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01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802554-81.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLE Advogado: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ OAB: MA14262 EXECUTADO: CARLOS ANTONIO LEMOS PAVAO, SOLANGE FRANCA PAVAO Advogado: TASSIO AUGUSTO SOEIRO ABREU OAB: MA21013 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi bloqueado o valor de R$ 17.389,53 nas contas da parte executada CARLOS ANTONIO LEMOS PAVAO e R$ 51,98 nas contas da parte executada SOLANGE FRANCA PAVAO.
Certifico, ainda, em cumprimento ao despacho id 26529606, que expedi carta de intimação à parte executada para que tome ciência do bloqueio de valores em sua conta bancária, manifeste-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC, e para comparecer a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 25/02/2021 08:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado. São Luís, MA, 29 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
29/01/2021 15:57
Juntada de petição
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29/01/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 18:17
Juntada de Certidão
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28/01/2021 18:16
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2021 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/02/2021 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/01/2021 17:03
Juntada de Certidão
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24/09/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 16:13
Conclusos para despacho
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21/09/2020 16:13
Juntada de termo
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17/09/2020 18:29
Juntada de petição
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08/08/2020 01:50
Decorrido prazo de SOLANGE FRANCA PAVAO em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 01:50
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LEMOS PAVAO em 07/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2020 12:15
Juntada de diligência
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07/08/2020 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2020 12:09
Juntada de diligência
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17/07/2020 11:14
Juntada de petição
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02/03/2020 10:25
Expedição de Mandado.
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28/02/2020 17:33
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LEMOS PAVAO em 27/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 17:33
Decorrido prazo de SOLANGE FRANCA PAVAO em 27/02/2020 23:59:59.
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27/02/2020 16:47
Juntada de Mandado
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20/02/2020 16:02
Juntada de Certidão
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20/02/2020 15:59
Juntada de petição
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19/02/2020 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2020 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2020 19:27
Juntada de diligência
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19/02/2020 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2020 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2020 19:26
Juntada de diligência
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07/01/2020 09:58
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 12:35
Juntada de Mandado
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14/12/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 22:05
Conclusos para despacho
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01/11/2019 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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