TJMA - 0802318-82.2021.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 22:55
Juntada de petição
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21/07/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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27/06/2022 14:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2022 14:31
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:31
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:22
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:22
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 20/04/2022 23:59.
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25/03/2022 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 14:15
Conclusos para decisão
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18/02/2022 11:50
Juntada de petição
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15/12/2021 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2021 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2021 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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22/11/2021 12:04
Realizado cálculo de custas
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08/11/2021 08:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/11/2021 08:20
Juntada de Certidão
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08/11/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 07:57
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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08/11/2021 07:54
Juntada de cópia de dje
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29/10/2021 11:25
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 11:25
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 01:00
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº. 0802318-82.2021.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: CONDOMÍNIO SUMMER PARK RESIDENCE Adv.: Camila Alexsander Melo Carneiro (OAB/MA nº 21.545) e Malone França Nunes (OAB/MA nº 9.826) Executado: ANDSON DA SILVA DE MATOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CONDOMÍNIO SUMMER PARK RESIDENCE em face de ANDSON DA SILVA DE MATOS. Alegou o Exequente inadimplência de despesas condominiais referentes ao Apt.309, Bloco G, equivalente ao importe de R$ 1.163,29(um mil cento e sessenta e três reais e vinte e nove centavos). Intimado para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, o exequente permaneceu inerte. É o breve relatório.
SENTENCIO: É cediço que o recolhimento das custas judiciais constitui-se em pressuposto processual necessário para a validade da causa, de modo que, não sendo caso de justiça gratuita ou de isenção, a sua falta, após regular intimação do autor para supri-la, enseja o indeferimento da inicial. Isto posto, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO a inicial, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 485, I do CPC). Custas pelo autor.
Sem honorários. P.
R.
Intime-se apenas a parte autora. Certificado o trânsito em julgado, comunique-se à parte demandada (art. 331, §3º, CPC) e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar(MA), 29 de Setembro de 2021. JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar(MA) (Portaria nº 3266/2021) mbmq -
01/10/2021 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 09:37
Indeferida a petição inicial
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29/09/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 11:03
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:14
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 27/09/2021 23:59.
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10/09/2021 12:11
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo n°. 0802318-82.2021.8.10.0049 Exequente: CONDOMÍNIO SUMMER PARK RESIDENCE Adv.: Camila Alexsander Melo Carneiro (OAB/MA 21.545) Executado: ANDSON DA SILVA DE MATOS DESPACHO Analisando os autos, observo que a parte autora não postulou pelos benefícios da justiça gratuita, tampouco recolheu as custas processuais.
Isto posto, intime-se o(a) requerente, através de seu(s) advogado(s), para, em quinze dias, emendar a inicial, seja requerendo a assistência judiciária gratuita, demonstrando sua insuficiência financeira, ou recolhendo devidamente as custas judiciais, sob pena de indeferimento.
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para despacho inicial.
Cumpra-se, servindo este como mandado.
Paço do Lumiar, 27 de agosto de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
31/08/2021 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:23
Conclusos para despacho
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23/08/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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